O que é o Poder Legislativo?
O Poder Legislativo é responsável por criar, modificar e revogar as leis do país. É o poder que representa diretamente o povo brasileiro, pois seus membros são eleitos pelo voto popular.
No Brasil, o Legislativo federal é chamado de Congresso Nacional e é composto por duas casas:
- Câmara dos Deputados
- Senado Federal
Câmara dos Deputados
513 deputados federais, distribuídos proporcionalmente pela população de cada estado.
- Os deputados são eleitos a cada 4 anos pelo sistema proporcional
- Representam o povo diretamente
- São eleitos em maior número nos estados mais populosos (São Paulo tem 70 deputados; estados menores têm no mínimo 8)
- A Câmara é presidida pelo Presidente da Câmara, eleito pelos próprios deputados
O que a Câmara faz?
- Inicia projetos de lei
- Vota propostas de emendas à Constituição (PECs)
- Autoriza o Presidente a se ausentar do país
- Abre processo de impeachment do Presidente
Senado Federal
81 senadores — 3 por estado + 3 pelo Distrito Federal, independentemente do tamanho da população.
- Os senadores são eleitos a cada 8 anos (renovação de 1/3 e 2/3 alternadamente a cada 4 anos)
- Representam os estados e o Distrito Federal
- O Senado é presidido pelo Presidente do Senado, que também preside o Congresso Nacional
O que o Senado faz?
- Revisa e aprova projetos de lei vindos da Câmara
- Aprova indicações para cargos como ministros do STF, chefes do TCU, embaixadores
- Autoriza empréstimos externos dos estados
- Julga o Presidente em caso de crime de responsabilidade
Como uma lei é criada?
1. PROPOSTA → Qualquer deputado, senador, Presidente, STF,
ou cidadãos com 1% do eleitorado pode propor
2. CÂMARA → A proposta é discutida e votada na Câmara
3. SENADO → Se aprovada, vai ao Senado para nova votação
4. PRESIDENTE → Se aprovada no Senado, vai ao Presidente:
✅ Sanciona (concorda) → vira lei
❌ Veta (discorda) → volta ao Congresso
5. PROMULGAÇÃO → A lei entra em vigor
Tipos de votação
| Tipo | O que é |
|---|---|
| Maioria simples | Mais da metade dos presentes (projetos de lei comuns) |
| Maioria absoluta | Mais da metade de todos os membros (leis complementares) |
| Maioria qualificada | 3/5 dos membros (emendas constitucionais — PECs) |
Resumindo
O Congresso Nacional cria as leis. A Câmara representa o povo (mais populoso = mais deputados). O Senado representa os estados (sempre 3 por estado). As duas casas precisam aprovar um projeto para ele virar lei.