O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anulou a nomeação de Rosilene dos Santos Souto para o cargo de Analista Judiciário. A decisão foi tomada porque o prazo para a posse foi ultrapassado, conforme previsto na Lei 8.112/1990.
A nomeação de Rosilene havia sido efetivada por uma portaria anterior, mas não foi concretizada dentro do prazo estipulado. Com isso, a vaga para o cargo de Analista Judiciário na área Judiciária, Classe A, Padrão 1, permanece aberta.
Essa medida afeta diretamente Rosilene dos Santos Souto, que não assumirá o cargo para o qual havia sido nomeada. O Tribunal de Justiça do DF segue as normas legais para garantir que os prazos de posse sejam respeitados.