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Ementa: Altera a resolução da diretoria colegiada da Sudene nº 725, de 27 de julho de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene
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RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 951, DE 28 DE setembro DE 2026 Altera a resolução da diretoria colegiada da Sudene nº 725, de 27 de julho de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e IV do art. 11 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e pelo art. 6º, incisos II e IV, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, resolve: Art. 1º O anexo da Resolução da Diretoria Colegiada da Sudene nº 725, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................. I - órgãos colegiados: a) Conselho Deliberativo: Secretaria-Executiva; e b) Diretoria Colegiada; II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente: a) Gabinete: 1. Assessoria de Assuntos Governamentais; 2. Coordenação de Apoio Administrativo: e 1.1. Serviço de Apoio Administrativo; b) Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional; 1. Coordenação de Comunicação Institucional. c) Coordenação-Geral de Gestão Institucional: 1. Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional; e 2. Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional; III - órgãos seccionais: a) Ouvidoria; b) Procuradoria Federal: 1. Coordenação de Consultoria Jurídica; c) Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada: 1. Serviço de Auditoria; d) Corregedoria, vinculada à Diretoria Colegiada; e e) Diretoria de Administração: 1. Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Convênios: 1.1. Divisão de Licitações e Contratos; 1.2. Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres; e 1.3. Coordenação de Serviços Gerais e Logística: 1.3.1. Serviço de Engenharia e Manutenção Predial; 2. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas: 2.1. Divisão de Cadastro, Pagamento e Benefícios; e 2.2. Coordenação de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e Legislação de Pessoal; 3. Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças: 3.1 Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças; e 4. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação: 4.1. Coordenação de Gestão de Sistemas e Segurança da Informação; 4.2. Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; e 4.3. Serviço de Suporte e Atendimento ao Usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas: 1. Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação e Projetos Especiais: 1.1. Coordenação de Estudos e Pesquisas e Projetos Especiais; e 1.2. Coordenação de Avaliação; 2. Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas: 2.1. Coordenação de Planos, Programas e Projetos; e 2.2. Coordenação de Cooperação e Articulação; e 3. Coordenação-Geral de Inovação e Transformação Digital: 3.1. Coordenação de Tecnologia e Inovação; e 3.2. Coordenação de Transformação Digital; b) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; 1. Coordenação Geral de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente: 1.1. Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente; e 1.2. Divisão de Infraestrutura; 2. Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação e Capacidades Governativas: 2.1. Coordenação de Capacidades Governativas; e 2.2. Coordenação Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação; e c) Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos: 1. Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Constitucional de Financiamento: 1.1. Coordenação de Monitoramento e Planejamento dos Fundos de Desenvolvimento e Constitucional; e 1.2. Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; e 2. Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros: 2.1. Coordenação de Incentivos Especiais; e V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília, Distrito Federal. " (NR) "Art. 12. À Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional compete: I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, comunicação institucional, marketing institucional, relações públicas e comunicação digital da Sudene; II - definir diretrizes, estratégias, políticas, planos e programas de comunicação institucional, em consonância com as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e dos órgãos competentes; III - assessorar as unidades da Sudene em assuntos relacionados à comunicação institucional, gestão de imagem, relacionamento com a imprensa e comunicação estratégica; IV - coordenar a elaboração do planejamento anual de comunicação e supervisionar sua execução; V - orientar, supervisionar e avaliar as ações de comunicação interna, comunicação externa, publicidade institucional, identidade visual, eventos e produção audiovisual; VI - representar a unidade perante órgãos da administração pública, instituições parceiras, veículos de comunicação e demais públicos de interesse, quando designado; VII - supervisionar o relacionamento institucional com a imprensa e deliberar sobre estratégias de divulgação de informações institucionais; VIII - planejar, coordenar, instruir e realizar a análise técnica das propostas de patrocínio institucional, emitindo pareceres quanto à sua conformidade com as diretrizes institucionais, os objetivos estratégicos da Sudene e a legislação aplicável, bem como acompanhar a execução e avaliar os resultados das ações patrocinadas; IX - coordenar a gestão de crises de comunicação e definir estratégias para mitigação de riscos à imagem institucional; X - sugerir diretrizes editoriais, padrões de identidade visual e normas de comunicação institucional da Sudene à alta gestão; XI - supervisionar a elaboração de indicadores, relatórios e avaliações de desempenho das ações de comunicação; e XII - promover a integração das ações de comunicação com as demais unidades da Autarquia. " (NR) "Art. 12 - A. À Coordenação de Comunicação Institucional, com unidade integrante da Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional, compete: I - coordenar a execução das atividades de comunicação social e marketing institucional; II - elaborar e executar planos, programas, projetos e campanhas de comunicação interna e externa; III - coordenar a produção de conteúdo jornalístico e institucional destinado ao portal institucional, intranet, redes sociais, publicações impressas e demais canais de comunicação; IV - coordenar a produção de materiais gráficos, audiovisuais e demais produtos de comunicação; V - coordenar a divulgação de eventos, programas, projetos, serviços e instrumentos de atuação da Sudene; VI - organizar o atendimento à imprensa, incluindo o agendamento e acompanhamento de entrevistas, coletivas e individuais, do Superintendente e de servidores designados; VII - coordenar o monitoramento da imprensa regional e nacional e produzir análises, clipping e relatórios de mídia; VIII - coordenar o apoio aos profissionais de imprensa durante eventos institucionais; IX - coordenar o planejamento e a execução de eventos institucionais, solenidades e atividades de cerimonial; X - coordenar, em articulação com a unidade de Tecnologia da Informação, a atualização e a gestão de conteúdos do portal institucional e da intranet; XI - coordenar a publicação, no portal institucional, de relatórios, resoluções, manuais e demais documentos encaminhados pelas unidades da Autarquia; XII - prestar consultoria técnica às unidades da Sudene sobre comunicação institucional, identidade visual e divulgação de ações; e XIII - apoiar o Gabinete nas atividades relacionadas ao Conselho Deliberativo da Sudene (Condel), de acordo com o Regimento Interno do Condel/Sudene." (NR) "Art. 28 - A. À Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Convênios, compete: I - prestar assessoramento quanto à formalização de convênios e instrumentos congêneres que discipline a transferência de recursos financeiros do orçamento da União a serem celebrados pela Sudene; II - coordenar e orientar as atividades relacionadas ao controle da gestão de convênios, acordos e instrumentos congêneres que discipline ou não a transferência de recursos financeiros do orçamento da União, a serem celebrados pela Sudene; III - promover revisões nos normativos que regem a matéria e/ou propor rotinas e ajustes necessários, bem como medidas corretivas e/ou preventivas relativas a procedimentos operacionais de convênios e instrumentos congêneres; IV - prestar orientações, informações aos órgãos internos, externos e entidades externas sobre matéria de sua responsabilidade; V - promover verificações de conformidade na instrução do processo, contemplando desde a apresentação da proposta até o encerramento da avença e baixa de responsabilidade do respectivo convenente; VI - analisar propostas, planos de trabalho, projetos básicos, termos de referência e documentos de licitação de convênios e instrumentos congêneres sob sua responsabilidade, gerados e enviados na Plataforma +Brasil; VII - realizar visitas técnicas presenciais no local de intervenção onde ocorrerá a obra ou complexo de obras em convênios e instrumentos congêneres sob sua responsabilidade, conforme critérios estabelecidos em legislação específica; VIII - analisar as solicitações de aditivos e ajustes nos planos de trabalho, os requisitos técnicos e financeiros para o repasse de recursos e as prestações de contas técnicas de convênios e instrumentos congêneres sob sua responsabilidade, gerados e enviados na Plataforma +Brasil; IX - gerar os convênios na Plataforma +Brasil e encaminhar o processo à unidade responsável para o empenho da despesa relativa ao convênio gerado; X - auxiliar os proponentes no cumprimento das determinações legais que tratam de convênios e instrumentos congêneres; XI - elaborar propostas de ofícios e notificações sobre a matéria de sua responsabilidade incluindo os encaminhamentos dos termos firmados, comunicações das liberações de recursos, prorrogações de vigências e de cobranças administrativas de pendências; XII - acompanhar os prazos das notificações encaminhadas aos convenentes, beneficiários ou partícipes e de apresentação da prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres; XIII - propor a aprovação e/ou rejeição da prestação de contas de convênios e de instrumentos congêneres, à apreciação superior; XIV - proceder a tramitação dos processos de convênios e de instrumentos congêneres encerrados para o Arquivo Permanente; XV - emitir pareceres recomendando abertura de tomadas de contas especiais, de convênios e instrumentos congêneres; XVI - proceder à fiscalização dos atos e procedimentos aplicados nas rotinas de convênios de acordo com as orientações legais aplicáveis ao caso; XVII - representar a Sudene nas reuniões na Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União - AGU, nos processos que tratam de convênios firmados pela Sudene; XVIII - elaborar e implementar o plano anual de ação da unidade; XIX - elaborar relatório de atividades, no âmbito das competências da Coordenação, para subsidiar a composição do Relatório de Gestão Anual da Sudene; XX - articular-se com órgãos da Administração Pública Federal responsáveis por orientações normativas à gestão dos convênios, objetivando melhorias nas rotinas operacionais e transparência na adoção dos procedimentos a serem aplicados; e XXI - analisar os Relatórios de Execução Financeira sob sua responsabilidade, enviados pelo convenente pela Plataforma +Brasil e emitir Parecer Financeiro acerca da execução do objeto do convênio celebrado. § 1º Para efeito desta Resolução são considerados como congêneres, conforme o caput deste artigo, exemplificativamente, os acordos de cooperação, protocolos de intenções, termos de compromissos, termos de fomento e termos de colaboração. § 2º As avenças que não transitarem pela Plataforma +Brasil serão precedidas de habilitação prévia da Diretoria Colegiada. § 3º Providências relacionadas à celebração, aditivos, encerramento e rejeição serão precedidas de pronunciamento da área técnica responsável pelo instrumento. " (NR) "Art. 40. À Coordenação-Geral de Inovação e Transformação Digital, como unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, compete: I - propor, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a agenda de inovação, de fomento científico-tecnológico territorial e de transformação digital na governança subnacional, alinhando as iniciativas tecnológicas às estratégias finalísticas de desenvolvimento socioeconômico regional da Sudene; II - promover articulação institucional da Sudene com diversos atores visando à integração das redes de ciência e tecnologia e das iniciativas de governo digital; III - propor e apoiar iniciativas de integração, interoperabilidade de plataformas governamentais e compartilhamento de dados públicos entre os entes federados da área de atuação da Sudene, em consonância com as diretrizes da Estratégia Brasileira de Transformação Digital (E-Digital); IV - fomentar e promover o uso de contratações públicas de soluções inovadoras no âmbito da gestão pública subnacional, conectando as capacidades do ecossistema regional de startups às demandas de modernização administrativa de estados e municípios; V - Fomentar boas práticas de governança de dados, ciência de dados, inteligência analítica, geointeligência e uso ético de inteligência artificial pelas instituições parceiras e administrações públicas no âmbito regional; VI - articular a oferta de programas de capacitação, formação técnica e desenvolvimento de competências em inovação, governo digital, tecnologias de fronteira e ecossistemas inovadores para agentes públicos das administrações estaduais e municipais da área de atuação da Sudene; e VII - Avaliar a proposta, para submissão ao Conselho Deliberativo, dos critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a um inteiro e cinco décimos por cento (1,5%), calculados sobre o produto do retorno das operações de financiamento concedidos pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), em articulação com as áreas competentes." (NR) "Art. 41. À Coordenação de Tecnologia e Inovação, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Inovação e Transformação Dirgital, compete: I - Implementar ações destinadas ao fomento científico, desenvolvimento tecnológico e fortalecimento de ecossistemas e ambientes promotores de inovação na área de atuação da Sudene; II - operacionalizar a execução técnica de chamadas públicas, acordos, termos de fomento e editais finalísticos de inovação e instrumentos congêneres, analisando a viabilidade técnica, o teor inovador e a compatibilidade de custos das propostas apresentadas; III - propor diretrizes para aplicação de recursos adicionais dos fundos constitucionais e de desenvolvimento em projetos voltados à pesquisa, desenvolvimento tecnológico, difusão e absorção de inovações no setor produtivo regional; IV - orientar proponentes e parceiros institucionais na submissão e execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico; e V - levantar oportunidades de captação de recursos externos e emendas para o financiamento de ações de ciência, tecnologia e inovação regional; " (NR) "Art. 42. À Coordenação de Transformação Digital, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Inovação e Transformação Dirgital, compete: I - incentivar, planejar, acompanhar e apoiar tecnicamente a formulação e a implementação de planos, agendas e estratégias de transformação digital, desburocratização, simplificação administrativa e modernização dos serviços públicos junto a estados, municípios, consórcios intermunicipais e entidades da área de atuação da Sudene; II - apoiar a implantação de observatórios e plataformas de geointeligência; III - Fomentar o uso estratégico, ético e transparente de dados, ciência de dados, modelos preditivos e tecnologias emergentes por parte de instituições municipais e agentes de desenvolvimento regional; e IV - apoiar a promoção de inteligência territorial e de dados geográficos essenciais para o planejamento governamental e o zoneamento das ações de interesse do desenvolvimento regional; (NR) "Art. 43-A. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente, como unidade integrante da Diretoria de Promoção do desenvolvimento Sustentável, compete: I - implementar, em cooperação com organismos e instituições locais, programas e ações voltadas ao desenvolvimento regional sustentável, com ênfase nos aspectos econômico e ambiental na área de atuação da Sudene, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); II - promover e participar de eventos visando à difusão de conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região; III - promover e apoiar estratégias e ações voltadas à conservação, recuperação e uso sustentável dos biomas, considerando as características, potencialidades e vulnerabilidades socioambientais dos territórios da área de atuação da Sudene; IV - desenvolver estratégias e ações voltadas para a estruturação e integração de Arranjos Produtivos Locais - APL e de cadeias produtivas, articulando-os a investimentos estruturadores com vistas ao desenvolvimento regional sustentável; V - promover ações voltadas para a implementação e a modernização da infraestrutura socioeconômica; VI - fomentar práticas inovadoras e tecnologias aplicadas à infraestrutura e ao meio ambiente; VII - desenvolver estratégias e instrumentos de apoio ao conhecimento e à difusão de informações sobre as potencialidades econômicas e ambientais da região, com vistas ao seu aproveitamento para melhorar a competitividade regional; VIII - promover e apoiar ações que fortaleçam a articulação institucional e a formação de parcerias visando o desenvolvimento regional inclusivo e sustentável; IX - acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de ações e projetos de desenvolvimento no âmbito de suas competências; X- apoiar iniciativas voltadas à elaboração e à implementação de programas de capacitação, dentro de suas competências, para o desenvolvimento regional na área de atuação da Sudene; e XI -implementar projetos e ações em consonância com o PRDNE e a PNDR." (NR) "Art. 43-B. À Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete: I - promover e apoiar iniciativas de estruturação e inclusão socioprodutiva, visando ao desenvolvimento regional e territorial sustentável, em consonância com as políticas nacionais de desenvolvimento; II - desenvolver e coordenar estratégias e ações voltadas à estruturação e dinamização de Arranjos Produtivos Locais - APL e cadeias produtivas em espaços sub-regionais e regional; III - propor e promover instrumentos de cooperação como estratégia de desenvolvimento territorial para a inclusão socioprodutiva e do meio ambiente; IV - implementar, em articulação com organismos e instituições locais, programas e projetos destinados à conservação, à preservação e à recuperação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais da região; V - implementar, em articulação com organismos e instituições locais, ações de apoio às micro e pequenas empresas e microempreendedores da região; VI - subsidiar tecnicamente a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na captação de fontes de financiamento e na estruturação de acordos de cooperação voltados ao desenvolvimento territorial; VII - identificar e difundir, em articulação com a DPDS e a DPLAN, as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região; VIII - apoiar a proposição e execução de instrumentos de planejamento e gestão territorial, como o Zoneamento Ecológico-Econômico, em articulação com as políticas de ordenamento territorial; " (NR) "Art. 43-C. À Divisão de Infraestrutura, como unidade integrante da Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete: I - executar projetos de infraestrutura alinhados com o PRDNE, a PNDR e os objetivos da ODS; II - analisar, fiscalizar e emitir pareceres técnicos sobre a execução física e financeira de convênios e instrumentos congêneres de infraestrutura; III - definir, avaliar e fazer cumprir diretrizes, normativas e critérios objetivos de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, mitigação de impactos e uso racional de recursos naturais em parcerias e projetos apoiados; " (NR) "Art. 43-D. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação e Capacidades Governativas, como unidade integrante da Diretoria de Promoção do desenvolvimento Sustentável, compete: I - implementar, em cooperação com organismos e instituições locais, programas e ações voltadas ao desenvolvimento regional sustentável, com ênfase nos aspectos econômico e ambiental na área de atuação da Sudene, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); II - promover e participar de eventos visando à difusão de conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região; III - desenvolver estratégias e instrumentos de apoio ao conhecimento e à difusão de informações sobre as potencialidades socioeconômicas e culturais da região; IV - implementar ações de fortalecimento das administrações públicas para a melhoria das capacidades governativas; V - implementar iniciativas voltadas à elaboração e à implementação de programas de capacitação, dentro de suas competências, para o desenvolvimento regional na área de atuação da Sudene;" (NR) "Art. 43-E. À Coordenação de Capacidades Governativas, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação e Capacidades Governativas, compete: I - executar estratégias e ações para o fortalecimento das capacidades governativas dos entes subnacionais da área de atuação da Sudene, em articulação com os atores governamentais e não governamentais; II - apoiar a elaboração de diagnósticos de capacidades governativas e práticas de governança inovativas dos entes subnacionais da área de atuação da Sudene, considerando os indicadores definidos nas políticas e planos de desenvolvimento regional; III - apoiar e acompanhar os mecanismos para a implementação de propostas da Sudene para os acordos de cooperação técnica com organismos e instituições nacionais e internacionais, de acordo com suas competências; IV - executar, articular e apoiar ações de capacitação e assistência técnica relacionadas ao fortalecimento das capacidades governativas e ao estímulo ao associativismo e cooperativismo, em parceria com entes governamentais e não governamentais e com instituições de ensino e pesquisa; V - apoiar e executar iniciativas e projetos relativos ao fortalecimento das capacidades governativas, da infraestrutura de TIC e de apoio à inovação da governança pública dos entes subnacionais; VI - articular e apoiar estratégias de governança que estimulem a participação social e a cooperação com organizações da sociedade civil, em diálogo com organismos e instituições locais; e VII - apoiar municípios na busca de captação de outras fontes de financiamento para a demanda do desenvolvimento local e da infraestrutura; " (NR) "Art. 43-F. À Coordenação Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação e Capacidades Governativas, compete: I - executar projetos e ações visando ao desenvolvimento econômico, social, cultural e inovação da região, em consonância com o PRDNE e a PNDR; II - executar ações de estruturação, dinamização e salvaguarda do patrimônio e dos equipamentos socioculturais nos municípios e territórios prioritários da área de atuação da Sudene; III - apoiar iniciativas, programas e projetos voltados ao micro e pequenos empreendedores, cooperativas e organizações da sociedade civil da região; IV - promover a articulação com entes subnacionais, instâncias locais e organizações da sociedade civil para a viabilização de redes de cooperação regional sustentável; V - promover e apoiar ações e políticas públicas na área do desenvolvimento social e educação voltadas para melhorar a qualidade de vida da população regional; " (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução da Diretoria Colegiada da Sudene nº 725, de 27 de julho de 2022: I - O Art. 35; e II - O Parágrafo único do Art. 43. Art. 3º O quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da superintendência do desenvolvimento do nordeste - Sudene, integrante do Capitulo VIII da Resolução da Diretoria Colegiada da Sudene nº 725, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar conforme Anexo a esta Resolução; e Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026. ÁLVARO SILVA RIBEIRO Superintendente Substituto TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretora de Administração Substituta JOSÉ WANDEMBERG RODRIGUES ALMEIDA Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ FARIAS GOMES FILHO Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável ANEXOQUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE UNIDADE SIGLA/HIERARQUIA DENOMINAÇÃO DO TITULAR CATEGORIA E NÍVEL DAS CCE E FCE SUDENE Superintendente CCE 1.17 SUDENE Assistente Técnico CCE 2.05 GABINETE GAB/ SUDENE Chefe de Gabinete CCE 1.13 Assistente CCE 2.07 Assistente Técnico CCE 2.05 Assistente Técnico CCE 2.02 Assistente Técnico CCE 2.01 Assistente Técnico CCE 2.01 Assistente Técnico CCE 2.05 Assessoria de Assuntos Governamentais ASGOV/GAB/ SUDENE Chefe de Assessoria CCE 1.10 Coordenação de Apoio Administrativo COAD/GAB/ SUDENE Coordenador CCE 1.10 Assistente CCE 2.07 Serviço de Apoio Administrativo SAD/COAD/GAB/ SUDENE Chefe CCE 1.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL CGCOM/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessor Técnico FCE 2.10 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação de Comunicação Institucional CCI/CGCOM/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL CGGI/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Assistente Técnico CCE 2.02 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional COGEP/CGGI/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional COEDI/CGGI/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 OUVIDORIA OUV/ SUDENE Ouvidor CCE 1.10 Assistente Técnico CCE 2.01 PROCURADORIA FEDERAL PF-SUDENE/PGF/AGU Procurador-Chefe FCE 1.13 Assistente Técnico FCE 2.05 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação de Consultoria Jurídica CCJ/PF-SUDENE/PGF/AGU Coordenador FCE 1.10 AUDITORIA-GERAL AUD/ SUDENE Auditor-Chefe FCE 1.13 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Assistente Técnico CCE 2.02 Serviço de Auditoria SEAUD/ SUDENE Chefe FCE 1.05 CORREGEDORIA CRG/ SUDENE Corregedor FCE 1.10 - - - - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DAD/ SUDENE Diretor CCE 1.15 Assistente Técnico CCE 2.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS CGLC/DAD/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Divisão de Licitações e Contratos DILIC/CGLC/DAD/ SUDENE Chefe FCE 1.09 Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres COCIC/CGLC/DAD/ SUDENE Coordenador CCE 1.10 Coordenação de Serviços Gerais e Logística COSEG/CGLC/DAD/ SUDENE Coordenador CCE 1.10 Assistente Técnico CCE 2.02 Serviço de Engenharia e Manutenção Predial SEMP/COSEG/CGLC/ DAD/ SUDENE Chefe FCE 1.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS CGGP/DAD/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 Divisão de Cadastro, Pagamento e Benefícios DICAD/CGGP/DAD/ SUDENE Chefe FCE 1.07 Assistente Técnico CCE 2.02 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e Legislação de Pessoal CODAS/CGGP/DAD/ SUDENE Coordenador CCE 1.10 COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS CGPOF/DAD/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Assistente Técnico CCE 2.01 Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças COCF/CGPOF/DAD/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 Assistente FCE 2.07 Assistente Técnico CCE 2.01 COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CGTI/DAD/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Assistente FCE 2.09 Coordenação de Gestão de Sistemas e Segurança da Informação CSSI/CGTI/DAD/ SUDENE Coordenador CCE 1.10 Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação CITI/CGTI/DAD/ SUDENE Coordenador CCE 1.10 Serviço de Suporte e Atendimento ao Usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação SETIC/CGTI/DAD/ SUDENE Chefe FCE 1.05 Assistente Técnico CCE 2.01 Assistente Técnico CCE 2.01 - - - - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS DPLAN/ SUDENE Diretor CCE 1.15 Assistente Técnico CCE 2.01 Assistente Técnico FCE 2.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS, AVALIAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS CGEPP/DPLAN/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação de Estudos e Pesquisas e Projetos Especiais CEPPE/CGEPP/DPLAN/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 Coordenação de Avaliação CAV/CGEPP/DPLAN/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 Assistente Técnico CCE 2.02 COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS CGCP/DPLAN/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Coordenação de Planos, Programas e Projetos CPP/CGCP/DPLAN/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação de Cooperação e Articulação CCA/CGCP/DPLAN/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 Assistente Técnico CCE 2.02 COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL CGITD/DPLAN/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação de Tecnologia e Inovação COTI/CGITD/DPLAN/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação de Transformação Digital COTD/CGITD/DPLAN/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 - - - - DIRETORIA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DPDS/ SUDENE Diretor CCE 1.15 Assistente Técnico CCE 2.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE CGDIMA/DPDS/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Assistente Técnico CCE 2.02 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão de Infraestrutura DINFRA/CGDTIMA/ DPDS/ SUDENE Chefe FCE 1.07 Coordenação de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente CDEMA/CGDIMA/ DPDS/ SUDENE Coordenador CCE 1.10 Assistente Técnico CCE 2.02 COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INOVAÇÃO E CAPACIDADES GOVERNATIVAS CGDSIC/DPDS/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação de Capacidades Governativas CCG/CGDSIC/DPDS/ SUDENE Coordenador CCE 1.10 Coordenação de Desenvolvimento Social, Cultural e Inovação CDSI/CGDSIC/DPDS/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 - - - - DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DFIN/ SUDENE Diretor CCE 1.15 Assistente Técnico CCE 2.05 Assistente Técnico CCE 2.05 Assistente Técnico CCE 2.02 COORDENAÇÃO-GERAL DE FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO CGDF/DFIN/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Assistente FCE 2.07 Coordenação de Monitoramento e Planejamento dos Fundos de Desenvolvimento e Constitucional CMPF/CGDF/DFIN/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste CFDN/CGDF/DFIN/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 COORDENAÇÃO-GERAL DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS CGIF/DFIN/ SUDENE Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação de Incentivos Especiais CIE/CGIF/DFIN/ SUDENE Coordenador FCE 1.10 Assistente Técnico CCE 2.02 Assistente Técnico CCE 2.02 - - - - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL EBR/ SUDENE Chefe de Escritório CCE 1.13 Assistente Técnico CCE 2.02 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 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