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saúdePortariaNº 12.017,

Ministério da Saúde libera verba emergencial para emergências de saúde pública

28 de julho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde autorizou repasse financeiro emergencial para emergências de saúde pública. A medida visa apoiar o SUS em situações críticas.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria autorizando o repasse de recursos financeiros emergenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é custear respostas a emergências em saúde pública, garantindo que os entes subnacionais tenham suporte financeiro para enfrentar situações críticas.

A decisão foi motivada pela necessidade de fortalecer a capacidade de resposta do SUS diante de emergências de saúde pública, que podem incluir surtos de doenças, desastres naturais ou outras situações que coloquem a saúde da população em risco.

Na prática, o repasse financeiro permitirá que estados, municípios e o Distrito Federal tenham acesso a recursos adicionais para implementar medidas de vigilância e resposta rápida. Isso pode incluir a compra de insumos, contratação de pessoal ou outras ações necessárias para mitigar os impactos das emergências.

Os principais beneficiários são as administrações estaduais e municipais, que deverão aplicar os recursos de acordo com as diretrizes estabelecidas e comprovar o uso por meio de relatórios anuais de gestão. Isso assegura que os fundos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.

O valor inicial autorizado é de R$ 22.845,03, destinado ao município de Correia Pinto, em Santa Catarina. A liberação de parcelas complementares dependerá do cumprimento de requisitos específicos.

Esta medida se insere em um contexto mais amplo de fortalecimento do SUS, buscando garantir que o sistema de saúde pública esteja preparado para lidar com emergências de forma eficaz e ágil.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

população atendida pelo SUS e gestores de saúde pública

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Texto completo

Portaria GM/ms Nº 12.017, DE 23 de JUlHO DE 2026 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do art. 8º-A, §1º, inciso I da Portaria GM/MS nº 7.874/2025. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído. Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte Funcional Programática: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE Município 10.305.5123.20AL SC 4204558 Correia Pinto R$ 22.845,03 TOTAL GERAL R$22.845,03 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial