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economiaPortariaNº 59,

Portaria ajusta limites financeiros para Programa de Aquisição de Alimentos

15 de junho de 2026 · Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

O Ministério do Desenvolvimento Social alterou limites financeiros para o Programa de Aquisição de Alimentos. A medida beneficia municípios com novos valores e prazos para execução.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, publicou uma portaria que altera os limites financeiros do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A portaria visa ajustar os valores destinados aos municípios para a modalidade 'Compra com Doação Simultânea', permitindo que mais alimentos sejam adquiridos e distribuídos a quem precisa.

A mudança foi motivada pela necessidade de otimizar a distribuição de recursos e garantir que os alimentos cheguem de forma mais eficiente às populações vulneráveis. A revisão dos limites financeiros busca atender melhor as demandas locais e aumentar a eficácia do programa.

Na prática, os municípios terão novos valores para utilizar no programa, o que pode aumentar a quantidade de alimentos adquiridos e distribuídos. Isso significa que mais famílias poderão ser beneficiadas, melhorando a segurança alimentar nas regiões atendidas.

Os municípios listados na portaria são diretamente afetados, pois receberão novos limites de financiamento. Isso impacta tanto os fornecedores locais, que terão mais oportunidades de venda, quanto as famílias que dependem desses alimentos.

Os novos limites financeiros devem ser utilizados até 16 de dezembro de 2026, conforme os termos de adesão cadastrados no sistema SISPAA. Esses prazos são importantes para garantir que os recursos sejam aplicados de forma eficaz e dentro do período estipulado.

Essa medida se insere em um esforço maior do governo para combater a fome e melhorar a segurança alimentar no país, especialmente em áreas mais carentes. Ao ajustar os limites financeiros, o governo busca tornar o programa mais adaptável às necessidades locais e mais eficiente na sua execução.

Responsável

Lilian dos Santos Rahal

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Quem é afetado

municípios e famílias em situação de vulnerabilidade

Ver texto original do ato

Ementa

Altera a Portaria MDS nº 154, de 11 de dezembro de 2023.

Texto completo

PORTARIA Nº 59, DE 12 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria MDS nº 154, de 11 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MDS nº 154, de 11 de dezembro de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 12 de dezembro de 2023, Seção 1, página 101, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria. Art. 2º Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria nº 154, de 11 de dezembro de 2023, ficam remanejados aos municípios, conforme relação constante no Anexo II da presente Portaria, novos limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade "Compra com Doação Simultânea", por meio de Termo de Adesão, cuja proposta de participação deverá ser cadastrada no SISPAA e executada até a data limite de 16 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO I Ente Federativo UF Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores Percentual de Mulheres Percentual de Fornecedores no CadÚnico CRUZEIRO DO SUL AC R$ 178.970,78 12 50% 60% PLÁCIDO DE CASTRO AC R$ 105.757,96 8 50% 60% AMATURÁ AM R$ 315.820,12 22 50% 60% BARREIRINHA AM R$ 305.000,00 21 50% 60% CAREIRO AM R$ 236.980,62 16 50% 60% COARI AM R$ 240.000,00 16 50% 60% MANACAPURU AM R$ 474.957,22 32 50% 60% MANAQUIRI AM R$ 252.350,87 17 50% 60% MANAUS AM R$ 600.000,00 40 50% 60% NOVO AIRÃO AM R$ 249.275,89 17 50% 60% TONANTINS AM R$ 325.000,00 22 50% 60% PEDRA BRANCA DO AMAPARI AP R$ 220.037,03 15 50% 60% ACARÁ PA R$ 240.000,00 16 50% 60% ALENQUER PA R$ 226.832,76 16 50% 60% ALMEIRIM PA R$ 176.532,96 12 50% 60% ANANINDEUA PA R$ 371.129,92 25 50% 60% BELÉM PA R$ 575.335,41 39 50% 60% BELTERRA PA R$ 181.993,30 13 50% 60% BRAGANÇA PA R$ 502.727,65 34 50% 60% BREVES PA R$ 590.510,50 40 50% 60% BUJARU PA R$ 243.456,11 17 50% 60% CACHOEIRA DO PIRIÁ PA R$ 325.000,00 22 50% 60% CAMETÁ PA R$ 600.000,00 40 50% 60% CAPITÃO POÇO PA R$ 208.909,56 14 50% 60% CASTANHAL PA R$ 407.345,64 28 50% 60% COLARES PA R$ 226.819,13 16 50% 60% CONCÓRDIA DO PARÁ PA R$ 305.000,00 21 50% 60% CURIONÓPOLIS PA R$ 224.138,00 15 50% 60% ELDORADO DOS CARAJÁS PA R$ 179.792,28 12 50% 60% FLORESTA DO ARAGUAIA PA R$ 240.477,17 17 50% 60% IGARAPÉ-MIRI PA R$ 233.952,43 16 50% 60% INHANGAPI PA R$ 325.000,00 22 50% 60% MARABÁ PA R$ 445.583,19 30 50% 60% MARACANÃ PA R$ 191.672,52 13 50% 60% MARAPANIM PA R$ 144.039,52 10 50% 60% MELGAÇO PA R$ 177.552,18 12 50% 60% MOJUÍ DOS CAMPOS PA R$ 159.454,61 11 50% 60% NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ PA R$ 175.184,55 12 50% 60% NOVA IPIXUNA PA R$ 174.270,71 12 50% 60% NOVA TIMBOTEUA PA R$ 136.162,23 10 50% 60% OEIRAS DO PARÁ PA R$ 260.350,32 18 50% 60% ORIXIMINÁ PA R$ 240.000,00 16 50% 60% PARAUAPEBAS PA R$ 372.277,62 25 50% 60% PIÇARRA PA R$ 204.306,05 14 50% 60% PLACAS PA R$ 243.104,04 17 50% 60% PORTEL PA R$ 211.652,00 15 50% 60% PRAINHA PA R$ 256.266,29 18 50% 60% RONDON DO PARÁ PA R$ 103.995,67 7 50% 60% RURÓPOLIS PA R$ 147.379,00 10 50% 60% SANTA MARIA DO PARÁ PA R$ 149.867,47 10 50% 60% SANTARÉM NOVO PA R$ 200.000,00 14 50% 60% SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ PA R$ 139.770,62 10 50% 60% SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PA R$ 141.106,76 10 50% 60% SÃO DOMINGOS DO CAPIM PA R$ 250.298,84 17 50% 60% SÃO GERALDO DO ARAGUAIA PA R$ 174.259,64 12 50% 60% SÃO JOÃO DE PIRABAS PA R$ 138.478,94 10 50% 60% SÃO JOÃO DO ARAGUAIA PA R$ 219.144,22 15 50% 60% SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PA R$ 222.139,41 15 50% 60% TRACUATEUA PA R$ 291.177,56 20 50% 60% TRAIRÃO PA R$ 206.579,39 14 50% 60% TUCUMÃ PA R$ 163.673,40 11 50% 60% TUCURUÍ PA R$ 233.741,64 16 50% 60% ULIANÓPOLIS PA R$ 135.037,44 10 50% 60% VITORIA DO XINGU PA R$ 174.551,67 12 50% 60% XINGUARA PA R$ 119.795,40 8 50% 60% ALTA FLORESTA D'OESTE RO R$ 192.651,96 13 50% 60% CACAULÂNDIA RO R$ 100.000,00 7 50% 60% CAMPO NOVO DE RONDÔNIA RO R$ 158.573,43 11 50% 60% CANDEIAS DO JAMARI RO R$ 152.938,24 11 50% 60% COLORADO DO OESTE RO R$ 111.447,44 8 50% 60% CORUMBIARA RO R$ 127.840,27 9 50% 60% COSTA MARQUES RO R$ 267.502,41 18 50% 60% GUAJARÁ-MIRIM RO R$ 305.000,00 21 50% 60% PRIMAVERA DE RONDÔNIA RO R$ 100.000,00 7 50% 60% ROLIM DE MOURA RO R$ 112.745,70 8 50% 60% SANTA LUZIA D'OESTE RO R$ 166.011,98 12 50% 60% SÃO FELIPE D'OESTE RO R$ 106.571,27 8 50% 60% SERINGUEIRAS RO R$ 146.726,78 10 50% 60% BOA VISTA RR R$ 600.000,00 40 50% 60% BONFIM RR R$ 325.000,00 22 50% 60% CAROEBE RR R$ 180.780,94 13 50% 60% SÃO JOÃO DA BALIZA RR R$ 200.000,00 14 50% 60% GURUPI TO R$ 129.882,17 9 50% 60% MAURILÂNDIA DO TOCANTINS TO R$ 100.000,00 7 50% 60% 84 R$ 20.075.648,80 1.375 ANEXO II Ente Federativo UF Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores Percentual de Mulheres Percentual de Fornecedores no CadÚnico Pedra Branca do Amapari AP R$ 180.000,00 12 50% 60% Acará PA R$ 291.087,80 20 50% 60% Belterra PA R$ 180.000,00 12 50% 60% Cachoeira do Piriá PA R$ 180.000,00 12 50% 60% Floresta do Araguaia PA R$ 180.000,00 12 50% 60% Oriximiná PA R$ 291.087,80 20 50% 60% Piçarra PA R$ 180.000,00 12 50% 60% Placas PA R$ 180.000,00 12 50% 60% São Domingos do Araguaia PA R$ 240.000,00 16 50% 60% São João de Pirabas PA R$ 240.000,00 16 50% 60% Trairão PA R$ 180.000,00 12 50% 60% Alta Floresta D'Oeste RO R$ 240.000,00 16 50% 60% Campo Novo de Rondônia RO R$ 150.000,00 10 50% 60% Guajará-Mirim RO R$ 291.087,80 20 50% 60% Primavera de Rondônia RO R$ 150.000,00 10 50% 60% Rolim de Moura RO R$ 291.087,80 20 50% 60% Santa Luzia D'Oeste RO R$ 150.000,00 10 50% 60% Caroebe RR R$ 180.000,00 12 50% 60% Maurilândia do Tocantins TO R$ 150.000,00 10 50% 60% 19 R$ 3.924.351,20 264 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 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