GovExe
Voltar para notícias
outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado08017347320218100062

Empresário é proibido de contratar com governo por 8 anos

10 de abril de 2026 · Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão / 1º Grau - TJMA / VITORINO FREIRE / 1ª VARA DE VITORINO FREIRE

José Miranda Almeida foi impedido de firmar contratos com o governo até 2029. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através da 1ª Vara de Vitorino Freire, decidiu proibir José Miranda Almeida de contratar com o governo por um período de oito anos. A sanção foi aplicada com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê punições para atos que atentem contra a administração pública.

A decisão foi motivada por irregularidades cometidas por José Miranda Almeida, que foram enquadradas como atos de improbidade administrativa. Esses atos comprometem a integridade e a eficiência dos serviços públicos, justificando a aplicação de sanções severas para proteger o interesse público.

Na prática, essa medida significa que José Miranda Almeida não poderá participar de licitações ou firmar contratos com qualquer órgão governamental até 2029. Isso visa garantir que recursos públicos sejam utilizados de forma ética e transparente.

A sanção afeta diretamente José Miranda Almeida, impedindo-o de obter benefícios ou incentivos fiscais e creditícios do governo. Essa proibição se estende também a qualquer empresa da qual ele seja sócio majoritário.

A decisão tem vigência de 6 de outubro de 2021 a 6 de outubro de 2029, totalizando oito anos de impedimento. Essa é uma das formas de assegurar que aqueles que cometem irregularidades não continuem a se beneficiar de recursos públicos.

Essa medida faz parte de um esforço maior para combater a corrupção e promover a responsabilidade na gestão pública. Ao aplicar sanções como essa, o Tribunal de Justiça busca desestimular práticas ilícitas e proteger o patrimônio público.

Responsável

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão / 1º Grau - TJMA / VITORINO FREIRE / 1ª VARA DE VITORINO FREIRE

Quem é afetado

José Miranda Almeida e suas empresas

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: JOSE MIRANDA ALMEIDA
CPF/CNPJ: 
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão / 1º Grau - TJMA / VITORINO FREIRE / 1ª VARA DE VITORINO FREIRE
Vigência: 06/10/2021 a 06/10/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 08017347320218100062
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial