A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) suspendeu a empresa de Jorge Luiz da Silva Campinas, impedindo-a de participar de licitações e contratar com a CEDAE por dois anos. A medida está fundamentada na Lei 13303, que permite a suspensão temporária de empresas envolvidas em irregularidades.
A suspensão vigora de 16 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2028. Isso significa que, durante esse período, a empresa não poderá firmar novos contratos com a CEDAE, o que pode impactar suas operações e finanças. A decisão visa garantir a integridade e a legalidade nos processos de contratação da companhia.