O Tribunal de Contas da União analisou uma representação relacionada a um pregão eletrônico para serviços de limpeza predial e manutenção de jardins. A representação foi considerada improcedente, e um recurso foi apresentado na forma de embargos de declaração.
O recurso foi rejeitado porque o representante não foi admitido como parte interessada no processo, o que caracteriza ilegitimidade recursal. Além disso, a tentativa de rediscutir o mérito da decisão anterior não é permitida por meio de embargos de declaração. Com isso, a análise de um pedido cautelar tornou-se prejudicada.