O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu suspender as atividades da empresa Comércio de Materiais para Construção Marigu Ltda. A medida foi tomada com base na Lei 12.846, que permite a suspensão ou interdição parcial das atividades de empresas que cometem irregularidades. A suspensão das atividades da empresa começou em 12 de setembro de 2019, mas não há informações sobre a duração exata dessa suspensão. A decisão visa assegurar o cumprimento da legislação e a integridade das operações comerciais no setor de construção.