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economiaCNEP — Multa000004/2019

Empresa Geraldo A. das Chagas é multada pela Prefeitura de Colatina

29 de junho de 2020 · Prefeitura Municipal de Colatina (ES)

A Prefeitura de Colatina multou a empresa Geraldo A. das Chagas em R$ 1,00. A sanção foi aplicada por irregularidades administrativas.

A Prefeitura Municipal de Colatina, no Espírito Santo, aplicou uma multa à empresa Geraldo A. das Chagas. A penalidade foi de R$ 1,00, conforme decisão publicada em junho de 2020. Essa ação faz parte de um processo administrativo que visa punir irregularidades cometidas pela empresa.

A sanção foi fundamentada na Lei 12846, que trata de práticas ilícitas por empresas. O objetivo é garantir que as empresas cumpram suas obrigações legais e atuem de forma ética e transparente. A multa, embora simbólica, representa uma tentativa de coibir práticas inadequadas.

Para o cidadão comum, essa medida reforça a ideia de que as empresas devem seguir normas e regulamentos. A aplicação de multas, mesmo que de valores baixos, destaca o compromisso das autoridades em fiscalizar e punir irregularidades.

A empresa Geraldo A. das Chagas é diretamente afetada, pois a sanção pode impactar sua reputação e suas relações comerciais. Além disso, a multa serve como um alerta para outras empresas sobre a importância de manter a conformidade com as leis.

Embora o valor da multa seja de apenas R$ 1,00, a ação tem um significado maior no contexto de fiscalização e controle. A vigência da penalidade começou em novembro de 2019, mas não há informações sobre seu término.

Esse tipo de fiscalização é parte de um esforço mais amplo para garantir a integridade nas relações entre o setor público e privado, promovendo um ambiente de negócios mais justo e transparente.

Responsável

Prefeitura Municipal de Colatina (ES)

Prefeitura Municipal de Colatina (ES)

Quem é afetado

empresas locais

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Punidas (CNEP)
Entidade sancionada: GERALDO A. DAS CHAGAS
CPF/CNPJ: 07.355.284/0001-88
Tipo de sanção: Multa
Órgão que aplicou a sanção: Prefeitura Municipal de Colatina (ES)
Valor da multa: R$ 1,00
Vigência: 08/11/2019 a Sem informação
Fundamentação legal: LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO
Processo: 000004/2019
Publicado em: 29/06/2020
Ver ato original no Diário Oficial