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infraestruturaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado04/2022

CIMPAVER é proibida de contratar com a Prefeitura de Arvorezinha até 2027

21 de janeiro de 2026 · Prefeitura Municipal de Arvorezinha (RS)

A Prefeitura de Arvorezinha puniu a CIMPAVER PAVIMENTOS LTDA. A empresa está impedida de participar de licitações e contratar com o município por um ano.

A Prefeitura Municipal de Arvorezinha, no Rio Grande do Sul, aplicou uma sanção à empresa CIMPAVER PAVIMENTOS LTDA, impedindo-a de participar de licitações e de contratar com a administração pública do município. Essa medida tem vigência de um ano, começando em 19 de janeiro de 2026 e terminando em 19 de janeiro de 2027.

A decisão foi tomada com base na Lei 8666, que regula licitações e contratos da administração pública, e foi motivada por irregularidades que classificaram a empresa como inidônea. Isso significa que a empresa não cumpriu adequadamente suas obrigações contratuais ou cometeu infrações que comprometem sua capacidade de contratar com o poder público.

Na prática, essa sanção impede que a CIMPAVER participe de qualquer processo licitatório ou firme novos contratos com a Prefeitura de Arvorezinha durante o período de vigência da punição. Isso pode impactar a empresa financeiramente, já que ela perde a oportunidade de realizar obras ou prestar serviços para o município.

A principal afetada pela decisão é a própria CIMPAVER PAVIMENTOS LTDA, que terá que buscar outras fontes de receita fora do âmbito municipal de Arvorezinha. Além disso, a medida serve como um alerta para outras empresas que contratam com o setor público, reforçando a importância de cumprir rigorosamente os termos contratuais.

A sanção está fundamentada no artigo 87 da Lei 8666, que prevê a suspensão temporária de participação em licitações e o impedimento de contratar com a administração por até dois anos. No caso da CIMPAVER, o prazo foi estipulado em um ano.

Essa ação se insere num contexto maior de fiscalização e controle sobre contratos públicos, visando garantir que as empresas que prestam serviços ao governo municipal atuem de maneira ética e responsável, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.

Responsável

Prefeitura Municipal de Arvorezinha (RS)

Prefeitura Municipal de Arvorezinha (RS)

Quem é afetado

CIMPAVER PAVIMENTOS LTDA

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: CIMPAVER PAVIMENTOS LTDA
CPF/CNPJ: 21.280.471/0001-70
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Prefeitura Municipal de Arvorezinha (RS)
Vigência: 19/01/2026 a 19/01/2027
Fundamentação legal: LEI 8666 - ART. 87, PARÁGRAFO ÚNICO, III - III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;
Processo: 04/2022
Publicado em: 21/01/2026
Ver ato original no Diário Oficial