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infraestruturaDecisãoNº 918,

ANTT autoriza desapropriações para obras na BR-376 no Paraná

28 de julho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT declarou de utilidade pública áreas para obras na BR-376 em Palmeira, PR. A concessionária PR VIAS S.A. está autorizada a realizar desapropriações.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu declarar de utilidade pública certos imóveis no município de Palmeira, no Paraná, para a realização de obras rodoviárias na BR-376. Esta medida visa facilitar a execução de um dispositivo viário específico, conforme previsto no contrato de concessão da rodovia.

O contexto dessa decisão está relacionado à necessidade de melhorar a infraestrutura rodoviária na região, garantindo maior fluidez e segurança no tráfego. A declaração de utilidade pública é um passo necessário para que as obras possam ser realizadas de maneira eficiente.

Na prática, isso significa que as áreas identificadas serão desapropriadas para que as obras possam ocorrer. A concessionária PR VIAS S.A. será responsável por conduzir o processo de desapropriação, incluindo a avaliação e pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis afetados.

Os proprietários dos imóveis nas áreas delimitadas serão diretamente afetados, pois terão suas propriedades desapropriadas para a execução das obras. No entanto, a medida também impacta positivamente os usuários da rodovia, que poderão usufruir de uma infraestrutura melhorada.

A concessionária deverá seguir a legislação vigente para conduzir as desapropriações, incluindo a elaboração de um Relatório de Metodologia Avaliatória para definir os valores das indenizações. A urgência pode ser invocada para acelerar o processo de imissão na posse das áreas.

Esta decisão faz parte de um esforço maior para modernizar e melhorar a infraestrutura rodoviária no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a segurança viária.

Responsável

Fernando de Freitas Bezerra

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

proprietários de imóveis em Palmeira, PR e usuários da BR-376

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 918, DE 17 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.014399/2026-91, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do dispositivo tipo parclo sem rotatória, na BR-376/PR km 534+820(SNV) / km 537+040(PER), no município de Palmeira/PR. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 05/2024; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Autorizar a Concessionária de Rodovias PR VIAS S.A., inscrita no CNPJ nº 59.196.897/0001-13, detentora do Contrato de Concessão nº 05/2024, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial