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economiaCNEP — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado30/2025

Empresa é proibida de contratar com Prefeitura de Chiador por 15 meses

28 de julho de 2025 · Prefeitura Municipal de Chiador (MG)

A Estrela Comercial de Três Rios foi impedida de contratar com a Prefeitura de Chiador. A punição é por não cumprir exigências contratuais.

A Prefeitura Municipal de Chiador, em Minas Gerais, aplicou uma sanção à empresa Estrela Comercial de Três Rios Ltda. A empresa está proibida de contratar com o município por um período de 15 meses, começando em 29 de julho de 2025 e terminando em 29 de outubro de 2026. Essa medida foi tomada devido ao não cumprimento de exigências contratuais por parte da empresa.

O problema surgiu quando a Estrela Comercial não celebrou o contrato ou não entregou a documentação exigida dentro do prazo de validade de sua proposta. Esse tipo de infração é considerado grave, pois compromete o andamento de processos licitatórios e a execução de serviços ou fornecimento de produtos que podem ser essenciais para o município.

Para os cidadãos de Chiador, essa decisão significa que a empresa não poderá participar de novas licitações ou firmar contratos com a prefeitura durante o período de vigência da sanção. Isso pode impactar a disponibilidade de serviços ou produtos que a empresa poderia fornecer, mas também garante que apenas empresas que cumpram suas obrigações contratuais sejam consideradas.

A principal afetada pela medida é a própria empresa Estrela Comercial de Três Rios, que fica impedida de realizar negócios com a prefeitura, o que pode afetar suas receitas e operações. Além disso, outras empresas que participam de licitações podem se beneficiar da ausência de um concorrente.

A sanção está fundamentada na Lei 14133, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. O artigo 155, inciso VI, especifica que a não celebração do contrato ou a não entrega da documentação exigida são infrações passíveis de punição administrativa.

Essa ação faz parte de um esforço maior para garantir a transparência e a responsabilidade nas contratações públicas, assegurando que apenas empresas que cumpram suas obrigações possam participar de processos licitatórios.

Responsável

Prefeitura Municipal de Chiador (MG)

Prefeitura Municipal de Chiador (MG)

Quem é afetado

população de Chiador e a empresa Estrela Comercial de Três Rios

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Punidas (CNEP)
Entidade sancionada: ESTRELA COMERCIAL  DE TRES RIOS LTDA
CPF/CNPJ: 29.593.458/0001-83
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Prefeitura Municipal de Chiador (MG)
Vigência: 29/07/2025 a 29/10/2026
Fundamentação legal: LEI 14133 - ART. 155, VI - ART. 155. O LICITANTE OU O CONTRATADO SERÁ RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVAMENTE PELAS SEGUINTES INFRAÇÕES:
VI - NÃO CELEBRAR O CONTRATO OU NÃO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO, QUANDO CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE SUA PROPOSTA;
Processo: 30/2025
Publicado em: 28/07/2025
Ver ato original no Diário Oficial