A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares suspendeu a Mendes dos Santos Refeições Coletivas e Serviços Ltda por não cumprir total ou parcialmente um contrato. A suspensão é uma medida prevista na Lei 13303, que permite a aplicação de sanções como advertência, multa ou suspensão temporária em casos de inexecução contratual.
Com essa decisão, a Mendes dos Santos está impedida de participar de licitações e de contratar com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares por um ano, de 25 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2027. Essa suspensão visa garantir que apenas empresas que cumprem suas obrigações contratuais possam fornecer serviços ao governo.
A medida afeta diretamente a Mendes dos Santos, que não poderá buscar novos contratos com a entidade sancionadora durante o período de vigência da suspensão. Isso pode impactar suas operações e finanças, dependendo da importância desses contratos para o negócio.