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saúdePortariaNº 11.578,

Ministério da Saúde habilita novos leitos de UTI no Distrito Federal

16 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde habilitou novos leitos de UTI no Distrito Federal. A medida inclui recursos financeiros para manutenção das unidades.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que habilita novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Distrito Federal. O objetivo é ampliar a capacidade de atendimento em casos críticos e graves, garantindo suporte adequado aos pacientes que necessitam de cuidados intensivos.

A decisão foi motivada pela necessidade de reforçar a infraestrutura hospitalar na região, especialmente em resposta à demanda crescente por leitos de UTI. A pandemia de COVID-19 e outras emergências de saúde pública destacaram a importância de se ter uma rede de saúde robusta e bem equipada.

Na prática, a habilitação desses leitos significa que mais pacientes poderão receber tratamento intensivo sem precisar ser transferidos para outras localidades. Isso pode reduzir o tempo de espera e melhorar as chances de recuperação dos pacientes.

Os principais afetados por essa medida são os moradores do Distrito Federal que necessitam de atendimento em UTI. A medida também impacta os profissionais de saúde, que terão mais recursos para oferecer um atendimento de qualidade.

O governo destinou um montante anual de R$ 985.500,00 para o custeio desses leitos, com impacto financeiro imediato de R$ 574.875,00 no ano de 2026. Os recursos serão transferidos mensalmente para o Fundo Estadual de Saúde, assegurando a continuidade do serviço.

Esta iniciativa faz parte de um esforço maior do governo federal para melhorar a infraestrutura de saúde em todo o país, garantindo que as unidades de saúde estejam preparadas para atender a população de forma eficaz e segura.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

moradores do Distrito Federal

Ver texto original do ato

Ementa

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.

Texto completo

Portaria GM/MS Nº 11.578, DE 15 DE junho DE 2026 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 82.125,00 (oitenta e dois mil cento e vinte e cinco reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º Fica determinada que a referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Títulos X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL MANTEVIDA 2866161 ESTADUAL 207.331 26.01 - UTI ADULTO - TIPO II 5 12 985.500,00 25000.085145/2025-60 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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