UNIFEI altera estrutura organizacional com novas coordenações
12 de junho de 2026 · Ministério da Educação/Universidade Federal de Itajubá
A Universidade Federal de Itajubá modificou suas unidades organizacionais. Novas coordenações foram criadas e outras extintas.
A Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) anunciou mudanças em sua estrutura organizacional, com a criação, alteração e extinção de algumas unidades. O objetivo é otimizar a gestão interna e melhorar os serviços prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
Essas mudanças foram motivadas pela necessidade de modernizar e adaptar a estrutura da universidade às novas demandas tecnológicas e administrativas. Com a evolução das tecnologias e a crescente importância da segurança da informação, a UNIFEI busca se alinhar com as melhores práticas do setor.
Na prática, essas alterações significam que algumas coordenações terão novos focos e responsabilidades, como a transformação da Coordenação de Telecomunicações em Coordenação de Segurança e Centro de Dados. Isso pode resultar em serviços mais eficientes e especializados para a comunidade acadêmica.
Os principais afetados por essas mudanças são os funcionários da universidade, especialmente aqueles ligados à Diretoria de Tecnologia da Informação. Eles poderão ter suas funções e responsabilidades ajustadas conforme as novas diretrizes organizacionais.
A portaria já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial da União. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será responsável por implementar os ajustes necessários na folha de pagamento e na estrutura organizacional.
Essas alterações fazem parte de um movimento maior de modernização das universidades federais no Brasil, buscando maior eficiência e melhor atendimento às necessidades dos estudantes e funcionários.
Responsável
Marcel Fernando da Costa Parentoni
Ministério da Educação/Universidade Federal de Itajubá
Quem é afetado
funcionários da Universidade Federal de Itajubá
Ver texto original do ato
Ementa
Dispõe sobre a alteração, criação e extinção de Unidades Organizacionais (UORG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
Texto completo
PORTARIA Nº 1.377, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração, criação e extinção de Unidades Organizacionais (UORG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017; resolve: Art. 1º Alterar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG): I - De "Coordenação de Telecomunicações (TELECOM)", vinculado à "Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)", para "Coordenação de Segurança e Centro de Dados (CSCD)", vinculado à "Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)". II - De "Coordenação de Tecnologia e Serviços em Nuvem (NUVEM)", vinculado à "Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)", para "Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação (STI)", vinculado à "Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)". III - De "Coordenação da Central de Serviços (CENTIC)", vinculado à "Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)", para "Coordenação da Central de Atendimento de TIC (CATIC)", vinculado à "Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)". Art. 2º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORG) nos Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG/EORG): I - "Assessoria Técnica da DTI (AT)", vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); II - "Assessoria de Governança de TIC (AGTIC)", vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); III - "Coordenação de Infraestrutura de Redes (CIR)", vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); Art. 3º Extinguir as seguintes Unidades Organizacionais (UORG) nos Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG/EORG): I - "Coordenação dos Sistemas de Recursos Humanos (SISRH)", vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); II - "Sistemas Integrados de Gestão (SIG)", vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); Art. 4º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa