Marcos Andre Lima Nogueira foi proibido de contratar com o governo do Estado do Rio de Janeiro por um período de cinco anos. A medida foi tomada com base na Lei 14133, que impede a participação em licitações e contratos públicos, e estará em vigor de 13 de dezembro de 2024 a 13 de dezembro de 2029.
Essa decisão significa que, durante esse período, Marcos Andre Lima Nogueira não poderá participar de processos licitatórios ou firmar contratos com órgãos públicos do estado. A ação visa garantir a integridade e a legalidade nos processos de contratação pública, afetando diretamente as operações comerciais do sancionado com o governo.