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Ministério autoriza nomeação de 300 aprovados em concurso público

11 de junho de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou a nomeação de 300 aprovados em concurso. A medida visa preencher cargos e formar cadastro de reserva.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma portaria autorizando a nomeação de 300 candidatos aprovados em um concurso público. O objetivo é preencher cargos e formar um cadastro de reserva para o quadro de pessoal do ministério.

A decisão foi motivada pela necessidade de reforçar a equipe do ministério, garantindo que as atividades e serviços prestados à população sejam realizados de maneira eficiente. O concurso havia sido autorizado anteriormente e seu resultado foi homologado em março de 2026.

Na prática, essa nomeação significa que os candidatos aprovados poderão ser chamados para assumir suas funções, desde que existam vagas disponíveis e que haja compatibilidade orçamentária. Isso implica que as nomeações dependem da confirmação de recursos financeiros adequados.

Os principais afetados por essa medida são os candidatos aprovados no concurso, que agora têm a possibilidade de serem nomeados para os cargos. Além disso, o próprio ministério e, indiretamente, a população que utiliza seus serviços, podem se beneficiar de uma equipe mais robusta.

A portaria estipula que a nomeação está condicionada à existência de vagas e à adequação orçamentária. O ministério deverá verificar essas condições antes de efetivar as nomeações, garantindo que tudo esteja em conformidade com as leis orçamentárias vigentes.

Essa medida se insere em um contexto maior de fortalecimento do serviço público, buscando melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. A nomeação de novos servidores é parte de um esforço contínuo para modernizar e inovar a gestão pública.

Responsável

Esther Dweck

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

Quem é afetado

candidatos aprovados no concurso público

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza a nomeação de pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Texto completo

Portaria MGI Nº 4.782, DE 10 DE junho DE 2026 Autoriza a nomeação de pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso II, e no art. 28, caput, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e conforme o processo nº 18001.001248/2026-91, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de trezentas pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 9.814, de 30 de dezembro de 2024, e regido pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, e com resultado homologado pelo Edital nº 84, de 13 de março de 2026, retificado pelo Edital nº 98, de 26 de março de 2026, conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação das pessoas candidatas a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO Cargo Escolaridade Vagas Analista Técnico Executivo NS 300 TOTAL 300 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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