A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu uma orientação normativa que estabelece diretrizes para a contratação de serviços de engenharia consultiva. Segundo a orientação, esses serviços são considerados técnicos especializados e devem ser contratados por meio de concorrência, não sendo permitido o uso do pregão.
A medida busca assegurar que a contratação desses serviços, que são de natureza predominantemente intelectual, seja feita de forma que valorize a qualidade técnica, ao invés de apenas o menor preço. Isso é importante para garantir que a administração pública obtenha serviços de alta qualidade, essenciais para projetos de engenharia complexos.
Na prática, a orientação determina que o critério de julgamento para essas contratações deve ser por técnica e preço, exceto em casos onde a qualidade técnica não seja relevante. Isso significa que a administração pública deverá avaliar a competência técnica das propostas, além do custo.
A orientação afeta órgãos jurídicos que lidam com contratações de serviços de engenharia consultiva, garantindo que sigam as novas diretrizes ao planejar e executar licitações. Isso pode impactar diretamente a forma como projetos de infraestrutura são planejados e executados no país.
Para contratações com valores acima de um determinado limite, a concorrência deve obrigatoriamente considerar a técnica como 70% do critério de avaliação. Isso reforça a importância da qualidade técnica nas decisões de contratação.
Essa orientação se alinha com a Lei nº 14.133, de 2021, que moderniza as regras de licitações e contratos no Brasil, buscando maior eficiência e qualidade nos serviços contratados pela administração pública.