Concessão de pensão por morte a Fernando Ferreira de Jesus
10 de setembro de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Foi concedida pensão por morte a Fernando Ferreira de Jesus. A decisão foi assinada por Roberto Fagner de Figueiredo Braga.
A Portaria nº 10.316, assinada por Roberto Fagner de Figueiredo Braga, concede o benefício de pensão por morte a Fernando Ferreira de Jesus. Ele é reconhecido como filho maior inválido do ex-servidor José de Jesus, que atuava como Agente de Serviços de Engenharia no Ministério da Infraestrutura.
A decisão atende a uma determinação judicial da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com efeitos retroativos a partir de 12 de fevereiro de 2020. O processo foi analisado e aprovado conforme parecer de força executória emitido pela Advocacia-Geral da União.
Na prática, a concessão do benefício garante a Fernando Ferreira de Jesus o direito de receber a pensão, assegurando-lhe suporte financeiro devido à condição de invalidez. Esta medida é parte do cumprimento de direitos previdenciários de familiares de servidores falecidos.
Responsável
Roberto Fagner de Figueiredo Braga
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Quem é afetado
Fernando Ferreira de Jesus
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Portaria CGBEN/MGI nº 10.316, de 4 de Setembro de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 5035930-53.2022.4.02.5101, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.009128/2023-51, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte ao Senhor FERNANDO FERREIRA DE JESUS, na condição de FILHO MAIOR INVÁLIDO do ex - servidor JOSE DE JESUS - Matrícula SIAPE nº 1080442, falecido no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2020, conforme o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 00319/2026/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa