15 de setembro de 2026 · Ministério da Educação/Secretaria Executiva
Luiz Octavio de Souza Pereira Gomes foi cedido do MEC para a Enap. A portaria foi assinada pelo secretário-executivo substituto do MEC.
O Ministério da Educação, por meio de uma portaria assinada pelo secretário-executivo substituto, cedeu o servidor Luiz Octavio de Souza Pereira Gomes para atuar na Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Essa movimentação permite que o servidor contribua com suas habilidades em outro órgão, mantendo o vínculo com o MEC.
A cessão de servidores é uma prática comum na administração pública, permitindo que profissionais compartilhem suas experiências e conhecimentos em diferentes áreas do governo. Neste caso, Luiz Octavio continuará a receber sua remuneração pelo Ministério da Educação, mesmo enquanto estiver atuando na Enap.
Para o cidadão, essa transferência pode significar uma melhoria na gestão pública, já que a Enap é responsável por formar e capacitar servidores públicos, o que pode resultar em serviços mais eficientes. A portaria determina que, ao final do período de cessão, Luiz Octavio deve retornar ao MEC, a menos que a cessão seja renovada.
Responsável
Angelo Vinicius Roda
Ministério da Educação/Secretaria Executiva
Quem é afetado
servidores públicos
Ver texto original do ato
Texto completo
Ementa: Não disponível
Texto completo:
PORTARIA Nº 803, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e tendo em vista as informações que constam do processo nº 23000.042619/2026-34, resolve: Art. 1º Ceder o servidor LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES, matrícula Siape nº 1699795, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercício na Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANGELO VINICIUS RODA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa