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infraestruturaDecisãoNº 1.150,

ANTT revoga autorização de linha de ônibus da Maninho Viagens

28 de julho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

A ANTT revogou a autorização da Maninho Viagens para operar a linha Teresina-Rio Verde. A decisão foi tomada após cumprimento de decisão judicial.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu revogar a autorização que permitia à empresa Maninho Viagens Turismo e Locações operar a linha de ônibus entre Teresina, no Piauí, e Rio Verde, em Goiás. A medida foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial, que envolveu um processo administrativo e uma apelação judicial.

A revogação da autorização foi motivada por questões legais que estavam sendo discutidas judicialmente. A linha estava operando sob condição sub judice, ou seja, aguardando uma decisão final da Justiça, que agora foi proferida e resultou na revogação da permissão.

Na prática, os passageiros que já compraram bilhetes para viagens nesta linha devem ter seus direitos assegurados pela transportadora. A empresa é obrigada a seguir as disposições legais que garantem o reembolso ou a realocação dos passageiros afetados, conforme previsto na legislação vigente.

A decisão afeta diretamente os passageiros que utilizam a linha Teresina-Rio Verde, além da própria empresa Maninho Viagens, que perde a autorização para operar este trajeto. Isso pode impactar também a oferta de transporte rodoviário entre essas cidades.

A decisão entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. A empresa deverá tomar medidas para cumprir as obrigações legais em relação aos passageiros já afetados.

Este caso se insere em um cenário maior de regulação e fiscalização do transporte rodoviário de passageiros no Brasil, onde a ANTT atua para garantir que as operações sejam realizadas dentro das normas legais e em benefício dos usuários.

Responsável

Anderson Lousan do Nascimento Poubel

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Quem é afetado

passageiros da linha Teresina-Rio Verde e a empresa Maninho Viagens

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUPAS Nº 1.150, DE 22 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação nº 1093654-04.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.037689/2025-11, e considerando o que consta no processo nº 50500.054221/2023-30, decide: Art. 1º Revogar a Decisão Supas nº 1.980, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 24 de dezembro de 2025, Seção 1, págs. 984 a 985, que autorizou a MANINHO VIAGENS TURISMO E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.096.828/0001-60, a operar a linha TERESINA/PI-RIO VERDE/GO, na condição sub judice. Art. 2º Na hipótese de existência de bilhetes emitidos para os mercados alcançados por esta Decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros afetados, observadas as disposições da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial