O Tribunal de Contas da União analisou a decisão de arrendar o terminal STS08 no Porto de Santos para movimentação de graneis líquidos. O objetivo era verificar a legalidade e justificativa do adensamento dessa área ao contrato de arrendamento 06/2022.
O TCU concluiu que a decisão é legal e justificada, estando dentro da discricionariedade administrativa do poder concedente. Isso significa que o processo de arrendamento pode prosseguir sem impedimentos, garantindo que a movimentação de graneis líquidos no porto seja realizada conforme planejado.