ANTT declara utilidade pública para obras na BR-376 no Paraná
24 de setembro de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT declarou de utilidade pública áreas para obras na BR-376 em Califórnia, PR. A concessionária PR VIAS S.A. está autorizada a realizar desapropriações.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública áreas necessárias para a execução de obras rodoviárias na BR-376, no município de Califórnia, Paraná. Esta medida visa facilitar a construção de um dispositivo viário tipo parclo sem rotatória, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia.
A decisão foi tomada para cumprir obrigações do contrato de concessão vigente, que exige melhorias na infraestrutura rodoviária. A declaração de utilidade pública permite que a concessionária PR VIAS S.A. proceda com as desapropriações necessárias, seguindo a legislação aplicável.
Na prática, isso significa que a concessionária poderá iniciar processos de desapropriação com urgência, se necessário, para garantir a posse das áreas. A empresa também deve elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória para definir os valores de indenização aos proprietários afetados.
As obras visam melhorar a segurança e a fluidez do tráfego na rodovia, beneficiando motoristas e moradores da região. A decisão entra em vigor imediatamente, conforme publicação oficial.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
Proprietários de imóveis nas áreas desapropriadas e usuários da BR-376
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DECISÃO SUROD Nº 1.492 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, X, da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e fundamentado no que consta do Processo nº 50505.108263/2026-09, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do dispositivo tipo parclo sem rotatória, na BR-376/PR km 256+500(PER)/ km 258+660(SNV), no município de Califórnia/PR. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 05/2024; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Autorizar a Concessionária de Rodovias PR VIAS S.A., inscrita no CNPJ nº 59.196.897/0001-13, detentora do Contrato de Concessão nº 05/2024, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa