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saúdePortariaNº 12.020,

Ministério da Saúde habilita unidades de acolhimento com novos recursos

28 de julho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde habilitou novas Unidades de Acolhimento e destinou R$ 1,8 milhão para elas. Os recursos serão incorporados ao orçamento de média e alta complexidade dos estados e municípios.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que habilita novas Unidades de Acolhimento e destina R$ 1,8 milhão para o Grupo de Atenção Especializada. Este montante será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios, com o objetivo de melhorar o atendimento em saúde pública.

A medida visa fortalecer a estrutura de acolhimento em saúde, especialmente em áreas que necessitam de atenção especializada. O recurso financeiro busca suprir a demanda crescente por serviços de média e alta complexidade, que são essenciais para o tratamento de condições de saúde mais graves.

Na prática, os cidadãos que necessitam de atendimento especializado poderão contar com uma infraestrutura melhorada, o que pode resultar em um atendimento mais eficiente e ágil. As unidades de acolhimento desempenham um papel crucial no suporte a pacientes que precisam de cuidados contínuos e especializados.

Os estados e municípios que receberão os recursos são aqueles listados no anexo da portaria. Estes locais terão um incremento financeiro que será distribuído em parcelas mensais, facilitando a gestão e aplicação dos recursos na melhoria dos serviços de saúde.

O impacto financeiro para o ano de 2026 será de R$ 900.000,00, com parcelas mensais de R$ 150.000,00. Este valor será transferido automaticamente para os Fundos Municipais de Saúde, garantindo que os recursos cheguem diretamente às unidades de acolhimento habilitadas.

Esta ação faz parte de um esforço maior do governo para melhorar a qualidade do atendimento em saúde pública, especialmente em áreas que requerem atenção especializada. Com a habilitação dessas unidades, espera-se um avanço significativo na capacidade de atendimento do sistema de saúde.

Responsável

Alexandre Rocha dos Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

pacientes que necessitam de atenção especializada em saúde

Ver texto original do ato

Ementa

Habilita Unidades de Acolhimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

Texto completo

Portaria GM/ms Nº 12.020, DE 23 de JUlHO DE 2026 Habilita Unidades de Acolhimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento descritas no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada o montante anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO SAIPS TIPO SERVIÇO CNES CNPJ GESTÃO DO SERVIÇO CÓDIGO SERVIÇO VALOR CUSTEIO MENSAL VALOR CUSTEIO ANUAL NUP ES 320530 Vitória 220547 UAA 0012041 14.792.165/0001-58 Municipal 82.28 R$ 50.000,00 R$ 600.000,00 25000.077255/2026-39 ES 320530 Vitória 220548 UAA 0012041 14.792.165/0001-58 Municipal 82.28 R$ 50.000,00 R$ 600.000,00 SC 420930 Lages 222633 UAA 6469973 11.840.546/0001-77 Municipal 82.28 R$ 50.000,00 R$ 600.000,00 Total R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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