A Advocacia-Geral da União, por meio de uma portaria, destinou uma vaga de Procurador Federal, Categoria Especial, para fins de reversão voluntária. A medida foi oficializada pelo Secretário-Geral de Consultoria, Flavio José Roman.
A decisão se baseia em regulamentações anteriores e segue o que está disposto na Lei nº 8.112 e no Decreto nº 3.644. O processo administrativo que embasa a decisão é o nº 00404.004259/2026-24.
Na prática, isso significa que uma vaga na Procuradoria Regional Federal da 1ª Região está disponível para reversão voluntária, permitindo que um servidor que tenha se aposentado possa retornar ao cargo, caso deseje.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando a vaga imediatamente disponível para os interessados.