Correção em portaria sobre transferência de recursos a município
30 de setembro de 2026 · Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional corrigiu uma portaria. A alteração envolve a referência a uma portaria anterior sobre transferência de recursos.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, fez uma correção em uma portaria publicada anteriormente. A retificação altera a referência a uma portaria anterior que autorizava a transferência de recursos a um município.
A correção substitui a citação da Portaria n.º 637, de 27 de fevereiro de 2026, pela Portaria n.º 1407, de 29 de abril de 2026, no artigo 2º da Portaria SEDEC/MIDR n° 3236. Essa mudança ajusta o processo administrativo relacionado à transferência de recursos.
Essa retificação é importante para assegurar que os documentos e processos administrativos estejam corretos e alinhados, evitando possíveis confusões ou erros na execução das transferências de recursos.
Responsável
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Quem é afetado
município beneficiado pela transferência de recursos
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Ementa: Não disponível
Texto completo:
RETIFICAÇÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3236, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, Edição 183, Seção 1, pág. 65, na Epígrafe, Onde se lê : Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 637, de 27 de fevereiro de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038610/2026-61. Leia- se: Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1407, de 29 de abril de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038853/2026-07. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa