Certificado de Operador Aéreo da Ultra Planna Táxi Aéreo é revogado
25 de setembro de 2026 · Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Padrões Operacionais/Gerência de Operadores 135
A ANAC revogou o certificado de operação da Ultra Planna Táxi Aéreo. A decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2026.
A Agência Nacional de Aviação Civil, por meio da Gerência de Operadores 135, decidiu revogar o Certificado de Operador Aéreo da empresa Ultra Planna Táxi Aéreo. A revogação do certificado, identificado pelo número 2011-04-3CNL-01-01, passa a valer a partir de 24 de setembro de 2026.
A decisão foi tomada com base em um processo administrativo e está em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei nº 7.565 de 1986 e a Resolução nº 659 de 2022. O motivo específico para a revogação não foi detalhado na portaria.
Na prática, a revogação do certificado impede que a Ultra Planna Táxi Aéreo continue suas operações de transporte aéreo. Isso afeta diretamente a empresa e seus clientes, que precisarão buscar alternativas para seus serviços de táxi aéreo.
Responsável
Fábio Fagundes dos Santos
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Padrões Operacionais/Gerência de Operadores 135
Quem é afetado
Empresa Ultra Planna Táxi Aéreo e seus clientes
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PORTARIA Nº 20.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE OPERADORES 135, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, inciso II, da Portaria de Organização Interna da Superintendência de Padrões Operacionais, aprovado pela Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.000810/2025-68, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo COA nº 2011-04-3CNL-01-01, emitido em favor da sociedade empresária Empresa ULTRA PLANNA TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº 31.083.496/0001-38, a contar do dia 24 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa