O Tribunal de Contas da União analisou uma representação sobre um pregão eletrônico realizado pelo Comando da 2ª Região Militar para a contratação de serviços de gestão documental. O objetivo era verificar se as exigências do edital estavam sendo cumpridas.
Foram identificadas falhas na habilitação econômico-financeira, como a exigência de índices financeiros sem justificativa específica. Além disso, houve problemas na qualificação técnico-operacional, com o uso de atestados de outra empresa sem comprovar a transferência de capacidade técnica. Também não foi comprovado o quantitativo mínimo de digitalização exigido.
Apesar das falhas, o contrato estava em execução sem notícias de desempenho insatisfatório. O TCU decidiu não aplicar medidas cautelares, mas reconheceu parcialmente a procedência da representação. O caso foi arquivado após ciência das partes envolvidas.