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saúdeCNEP — Multa25351050575/2017-10

Empresa marítima é multada pela Anvisa em R$ 6 mil

12 de agosto de 2020 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Anvisa multou a L X Serviços Marítimos em R$ 6 mil. A punição é por irregularidades sanitárias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplicou uma multa de R$ 6.000,00 à empresa L X Serviços Marítimos LTDA. A sanção foi motivada por irregularidades relacionadas a normas sanitárias, conforme apurado no processo administrativo iniciado em 2017.

A medida visa garantir que as empresas do setor marítimo cumpram as normas de saúde e segurança, protegendo assim a saúde pública. A Anvisa, responsável por regular e fiscalizar produtos e serviços que afetam a saúde da população, atua para evitar que práticas inadequadas coloquem em risco a segurança sanitária.

Para o cidadão, essa ação reforça a confiança de que as empresas estão sendo monitoradas e que medidas são tomadas para corrigir falhas. Isso é especialmente importante em setores que têm impacto direto ou indireto na saúde pública.

A empresa L X Serviços Marítimos LTDA, identificada pelo CNPJ 11.360.768/0001-92, é a principal afetada pela multa. A sanção financeira serve como um alerta para que a empresa revise e adeque suas práticas às normas vigentes.

A multa foi calculada com base na Lei 12.846, que estipula penalidades de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao processo administrativo. Não há informações sobre a duração da vigência da sanção.

Essa ação da Anvisa se insere em um contexto maior de fiscalização rigorosa, essencial para manter padrões sanitários elevados e proteger a saúde da população.

Responsável

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Quem é afetado

empresa L X Serviços Marítimos LTDA

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Punidas (CNEP)
Entidade sancionada: L X SERVICOS MARITIMOS LTDA
CPF/CNPJ: 11.360.768/0001-92
Tipo de sanção: Multa
Órgão que aplicou a sanção: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Valor da multa: R$ 6.000,00
Vigência: 12/08/2020 a Sem informação
Fundamentação legal: LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO
Processo: 25351050575/2017-10
Publicado em: 12/08/2020
Ver ato original no Diário Oficial