A Receita Federal do Brasil aplicou uma sanção à empresa LUCIMARA KIST LTDA, exigindo a publicação extraordinária da decisão condenatória. Essa medida tem como objetivo dar publicidade à condenação, conforme previsto na legislação.
A decisão deve ser divulgada em meios de comunicação de grande circulação na área onde a infração ocorreu e onde a empresa atua. Caso não haja meios disponíveis, a publicação deve ser feita em nível nacional. Além disso, a decisão deve ser afixada no estabelecimento da empresa ou no local de exercício da atividade, de forma visível ao público, e também no site da empresa na internet.
A sanção entra em vigor a partir de 17 de outubro de 2025. A empresa é responsável por arcar com os custos dessa publicação, que deve permanecer visível por pelo menos 30 dias.