O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) decidiu pela penalidade de repreensão a um fisioterapeuta identificado como R.N.S. A decisão foi tomada após constatação de mercantilização da fisioterapia e da saúde, além da prática de atos não regulamentados e descumprimento de determinações do conselho.
O caso foi analisado no Processo Ético-Disciplinar nº 154/2025, onde se verificou a violação de artigos específicos da Resolução COFFITO nº 424/2013 e da Lei nº 6.316/75. A decisão unânime dos conselheiros do CREFITO-3 reflete a preocupação com a ética na prática profissional e a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas.
A penalidade de repreensão visa alertar o profissional sobre a importância de seguir as regulamentações e determinações do conselho, garantindo a qualidade e a ética nos serviços prestados à população. A sessão de julgamento contou com a presença de diversos conselheiros, incluindo o presidente e a vice-presidente do conselho.