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Ementa: Institui, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS.
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PORTARIA SE/MPI Nº 247, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Institui, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XI do art. 4º da Portaria GM/MPI n. º 214, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, e demais normas aplicáveis, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15000.002361/2026-13, resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas - MPI, a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, responsável por coordenar e acompanhar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização do Plano, observadas as normas e orientações aplicáveis. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º A Comissão Gestora do PLS será composta por representantes das seguintes unidades administrativas: I - Gabinete do Ministro; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena; IV - Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas; V - Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas; VI - Diretoria de Gestão e Administração; VII - Coordenação de Gestão de Pessoas; VIII - Coordenação de Contratações e Conformidade de Parcerias; IX - Coordenação de Gestão Estratégica; X - Coordenação de Orçamento e Finanças; XI - Coordenação de Recursos Logísticos e Patrimônio; e XII - Coordenação de Tecnologia da Informação. § 1º Cada unidade administrativa indicará um representante titular e um suplente para compor a Comissão. § 2º A Comissão será presidida pelo representante titular da Diretoria de Gestão e Administração - DGA. § 3º A Coordenação de Recursos Logísticos e Patrimônio - CRL exercerá a Secretaria-Executiva da Comissão, prestando o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades. § 4º Nas ausências e impedimentos do Presidente, a presidência será exercida pelo respectivo suplente. § 5º O suplente participará das reuniões na ausência ou impedimento do respectivo titular, com direito a voz e voto. § 6º O Presidente poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outras unidades administrativas do MPI, de outros órgãos ou entidades públicas, especialistas ou colaboradores, quando a matéria a ser tratada justificar sua participação. § 7º Os membros titulares e suplentes da Comissão serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Comissão Gestora do PLS: I - elaborar a proposta do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, observadas as normas vigentes e as orientações expedidas pelos órgãos competentes; II - promover a articulação entre as unidades administrativas do MPI para a elaboração e implementação das ações previstas no PLS; III - propor objetivos, metas, indicadores e ações voltados à promoção da sustentabilidade e ao aperfeiçoamento da gestão logística; IV - acompanhar a implementação das ações, metas e indicadores estabelecidos no PLS; V - monitorar e avaliar os resultados alcançados; VI - propor medidas de aperfeiçoamento e atualização do PLS, quando necessárias; VII - consolidar as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do Plano; e VIII - elaborar os relatórios de acompanhamento e avaliação do PLS. Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, de ofício ou por solicitação de, no mínimo, um terço dos membros. § 2º As reuniões ordinárias serão convocadas pela Secretaria-Executiva da Comissão, preferencialmente com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhadas da pauta e dos documentos pertinentes. § 3º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou de forma híbrida, mediante utilização das ferramentas institucionais disponibilizadas pelo MPI. Art. 5º O quórum de reunião da Comissão será constituído pela presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto. § 1º As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes. § 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade, além do voto ordinário. CAPÍTULO V DOS PRAZOS Art. 6º A Comissão deverá apresentar à autoridade competente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da entrada em vigor desta Portaria, a proposta do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, para apreciação e aprovação. Art. 7º A Comissão deverá acompanhar a implementação do PLS e elaborar os respectivos relatórios de monitoramento e avaliação, observados os prazos e requisitos estabelecidos na legislação vigente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS KAINGANG Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa