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infraestruturaPortariaNº 2.359,

Governo transfere R$ 1,2 milhão para recuperação em Monção/MA

28 de julho de 2026 · Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou a transferência de R$ 1,2 milhão para Monção/MA. O recurso será usado em ações de Proteção e Defesa Civil.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou a transferência de R$ 1.244.094,40 para o município de Monção, no Maranhão. O objetivo é financiar ações de Proteção e Defesa Civil, especialmente para recuperação de infraestrutura danificada por desastres.

A medida foi motivada pela necessidade de reconstruir e reparar danos causados por desastres naturais na região. O recurso busca garantir que a cidade possa se recuperar adequadamente e prevenir futuros problemas relacionados a desastres.

Na prática, os moradores de Monção devem esperar melhorias em infraestruturas essenciais que foram danificadas. Isso inclui reparos em estradas, pontes e outras estruturas públicas que são vitais para o cotidiano da população.

Os principais afetados são os habitantes de Monção, que poderão contar com uma infraestrutura mais segura e eficiente. A ação também beneficia a administração municipal, que terá recursos para executar as obras necessárias.

O valor será transferido em uma única parcela e a execução das obras deve ser concluída em até 365 dias. Após a conclusão, a prefeitura deve prestar contas ao governo federal dentro de 30 dias.

Essa ação se insere em um contexto maior de esforços do governo federal para apoiar municípios afetados por desastres naturais, garantindo que tenham os recursos necessários para recuperação e prevenção de novos danos.

Responsável

Wolnei Wolff Barreiros

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Quem é afetado

moradores de Monção/MA

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza a transferência de recursos ao município de Monção/MA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

Texto completo

PORTARIA Nº 2.359, DE 27 DE JULHO DE 2026 Autoriza a transferência de recursos ao município de Monção/MA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Monção/MA para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.023232/2025-20, no valor de R$ 1.244.094,40 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil noventa e quatro reais e quarenta centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1 º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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