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Ementa: Dispõe sobre o remanejamento da Divisão de Governança e Integridade de Dados (DEA-3) para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (DET), no âmbito da Diretoria de Gestão Estratégica - DE, visando à otimização operacional e à segurança jurídica institucional.
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PORTARIA Nº 2.175, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o remanejamento da Divisão de Governança e Integridade de Dados (DEA-3) para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (DET), no âmbito da Diretoria de Gestão Estratégica - DE, visando à otimização operacional e à segurança jurídica institucional. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232/2022, combinado com o art. 143 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925/2024, e Considerando a necessidade de garantir a máxima eficiência e o alinhamento da gestão com as diretrizes de modernização tecnológica; Considerando a importância estratégica de integrar a inovação institucional aos processos de infraestrutura tecnológica e governança de dados; resolve: Art. 1º Remanejar, no âmbito da Diretoria de Gestão Estratégica (DE), com o objetivo de otimizar os fluxos de trabalho e as entregas institucionais: I - A Divisão de Governança e Integridade de Dados (DEA-3) passa a integrar a estrutura da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (DET). Art. 2º Os servidores lotados na unidade mencionada no Art. 1º deverão observar a nova vinculação hierárquica e funcional, mantendo-se inalteradas as suas atribuições regimentais originais até ulterior revisão do Regimento Interno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa