O Tribunal de Contas da União analisou a concessão de uso de bens públicos da União, especificamente a Fazenda Pau D'Alho em São José do Barreiro, SP, e a Fortaleza de Santa Cruz em Ilha de Itamaracá, PE. A concessão da Fazenda Pau D'Alho havia sido fixada em 45 anos, superando o limite legal de 35 anos estabelecido pela Lei 14.133/2021.
A análise do TCU concluiu que não havia uma demonstração técnico-econômica robusta que justificasse a extensão do prazo para além dos 35 anos. O valor presente líquido do projeto era marginalmente negativo, e o resultado era altamente sensível a variações nas premissas econômicas. Além disso, não foram consideradas configurações alternativas que poderiam viabilizar o projeto dentro do prazo legal.
Com essa decisão, o TCU determinou que o prazo contratual fosse limitado a 35 anos, garantindo que qualquer extensão de prazo só ocorra em casos de recomposição do equilíbrio contratual. A decisão também destaca a necessidade de reavaliar a suficiência das garantias de execução e de considerar benefícios fiscais e recursos incentivados na modelagem econômica.