O Ministério Público do Estado de Minas Gerais condenou a empresa Global Rio Serviços de Escritório LTDA a publicar a decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação. Essa medida visa dar publicidade à condenação, como forma de penalizar a empresa por irregularidades cometidas.
A publicação deve ocorrer na forma de extrato de sentença, a expensas da empresa, em meios de comunicação de grande circulação na área onde a infração foi praticada e onde a empresa atua. Caso não haja meios locais, a publicação deve ser feita em circulação nacional. Além disso, a decisão deve ser afixada no estabelecimento da empresa ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e também em seu site na internet.
Essa sanção busca garantir que a decisão condenatória seja amplamente divulgada, afetando a reputação da empresa e servindo como exemplo para outras entidades. A medida está em vigor desde 3 de março de 2021, mas não há informações sobre a data de término.