O Tribunal de Contas da União realizou um monitoramento no Conselho Federal de Biblioteconomia para verificar se as normas sobre transferências de recursos entre entidades do sistema e conselhos foram cumpridas. O objetivo era assegurar que as deliberações do Acórdão 1925/2019 fossem seguidas corretamente.
Foi constatado que as determinações dos subitens 9.4.1.2, 9.4.1.3 e 9.4.1.4 foram cumpridas, mas a determinação do subitem 9.4.1.5 não se aplica neste momento. Isso significa que o Conselho está em conformidade com a maioria das normas estabelecidas anteriormente, garantindo uma gestão mais transparente dos recursos.