O Tribunal de Contas da União analisou uma representação sobre o chamamento público da ANS e o contrato da ANTAQ para a locação de uma nova sede. A análise focou em possíveis restrições à competição, contratação direta, vantajosidade do contrato, modelagem built to suit e fiscalização contratual. Após a investigação, o TCU não encontrou ilegalidades materiais, direcionamento, sobrepreço ou antieconomicidade no processo.
Com a ausência de irregularidades, o TCU decidiu pela improcedência dos questionamentos e recomendou o arquivamento dos processos conexos. Para o cidadão, isso significa que o contrato para a nova sede da ANTAQ foi considerado regular e não há prejuízos financeiros identificados.