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economiaCEIS — Suspensão030.2630.2019.0002627-93

Empresário é suspenso de contratos públicos na Bahia até 2030

7 de março de 2025 · Governo do Estado da Bahia (BA)

Diego Lopes da Mata foi suspenso pelo Governo da Bahia. Ele não poderá participar de licitações até 2030.

O Governo do Estado da Bahia suspendeu Diego Lopes da Mata de participar de licitações e contratar com a administração pública. A medida é válida de 28 de março de 2025 até 31 de maio de 2030. Essa suspensão é uma sanção aplicada a empresas ou indivíduos que cometem irregularidades em processos licitatórios ou contratos com o governo.

A decisão foi baseada na Lei 9433 do Estado da Bahia, que prevê sanções para candidatos a cadastro, licitantes e contratados que cometam faltas previstas na legislação. O objetivo é garantir a integridade e a transparência nos processos de contratação pública, evitando fraudes e irregularidades que possam prejudicar o interesse público.

Para o cidadão, essa medida busca assegurar que os contratos públicos sejam firmados com empresas idôneas, garantindo que os serviços e obras contratados pelo governo sejam realizados de forma eficiente e sem desvios de recursos. A suspensão de Diego Lopes da Mata impede que ele participe de qualquer processo licitatório ou firme contratos com o governo baiano durante o período estipulado.

Diego Lopes da Mata, identificado pelo CNPJ 08.087.423/0001-00, é diretamente afetado por essa decisão, pois fica impossibilitado de realizar negócios com o governo estadual. Isso pode impactar suas atividades empresariais e sua capacidade de gerar receitas através de contratos públicos.

A suspensão tem vigência de cinco anos, começando em 2025 e terminando em 2030. Durante esse período, ele não poderá participar de licitações ou assinar contratos com o governo do Estado da Bahia, o que pode afetar suas operações e planejamento estratégico.

Essa ação faz parte de um esforço maior do governo para aumentar a transparência e a responsabilidade nos processos de contratação pública. Ao punir irregularidades, o governo busca criar um ambiente de negócios mais justo e competitivo, beneficiando a sociedade como um todo.

Responsável

Governo do Estado da Bahia

Governo do Estado da Bahia (BA)

Quem é afetado

empresários e empresas que participam de licitações públicas

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: DIEGO LOPES DA MATA
CPF/CNPJ: 08.087.423/0001-00
Tipo de sanção: Suspensão
Órgão que aplicou a sanção: Governo do Estado da Bahia (BA)
Vigência: 28/03/2025 a 31/05/2030
Fundamentação legal: LEI 9433 (BA) - ART. 186, II - AO CANDIDATO A CADASTRAMENTO, AO LICITANTE E AO CONTRATADO, QUE INCORRAM NAS FALTAS PREVISTAS NESTA LEI, APLICAM-SE, SEGUNDO A NATUREZA E A GRAVIDADE DA FALTA, ASSEGURADA A DEFESA PRÉVIA, AS SEGUINTES SANÇÕES: II- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO EXCEDENTE A 05 (CINCO) ANOS
Processo: 030.2630.2019.0002627-93
Publicado em: 07/03/2025
Ver ato original no Diário Oficial