Receita Federal divulga pauta de julgamento para setembro de 2026
15 de setembro de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 05/Terceira Turma
A Receita Federal publicou a pauta de julgamento da 3ª Turma da DRJ05. Interessados podem enviar sustentações orais até cinco dias após a publicação.
A Receita Federal divulgou a pauta de julgamento das impugnações e manifestações de inconformidade que serão analisadas pela 3ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 05. As sessões ocorrerão no dia 23 de setembro de 2026.
Os interessados em participar do julgamento podem enviar vídeos ou áudios com suas sustentações orais, ou ainda arquivos de texto contendo memoriais, no prazo de até cinco dias corridos a partir da data de publicação da pauta. A apresentação deve ser feita por meio do sistema e-CAC da Receita Federal.
A aceitação das sustentações orais está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023. Não serão aceitos envios por meio de solicitação de juntada nos autos.
O resultado dos julgamentos poderá servir como paradigma para outros casos semelhantes, conforme a Portaria MF nº 20, de 2023.
Responsável
Carlos Romeu Silva Queiroz
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 05/Terceira Turma
Quem é afetado
interessados em processos de impugnação na Receita Federal
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PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 23/09/2026 a 23/09/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 3ª Turma da DRJ05 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. OBSERVAÇÕES: 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envios de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 23 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): BRUNO QUADROS NOGUEIRA DE LIMA 1 - Processo nº: 10340.721293/2025-21 - Recorrente: MARCILIO BECKER e Interessado: FAZENDA NACIONAL Carlos Romeu Silva Queiroz Presidente da Turma Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa