Anvisa suspende ensaios clínicos de terapia avançada por segurança
15 de setembro de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas
A Anvisa suspendeu ensaios clínicos de terapia avançada por questões de segurança. A decisão afeta estudos patrocinados pela Novartis Biociências.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu suspender ensaios clínicos envolvendo um produto de terapia avançada. A medida foi tomada por questões de segurança, conforme estipulado pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 506.
Os ensaios clínicos afetados são patrocinados pela Novartis Biociências S/A e envolvem estudos de fase 2 para avaliar a eficácia e segurança de um tratamento em pacientes com condições graves como Granulomatose com Poliangeíte, Poliangeíte Microscópica, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Esclerose Sistêmica Cutânea Difusa.
Na prática, a suspensão significa que os estudos não poderão continuar até que as questões de segurança sejam resolvidas. Isso pode atrasar o desenvolvimento de novos tratamentos para essas condições graves.
Os pacientes que participam desses estudos são diretamente afetados, pois a suspensão pode impactar o acesso a potenciais novos tratamentos. Além disso, a decisão pode ter implicações para a Novartis Biociências, que é a patrocinadora dos estudos.
A resolução entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação. Não foram especificados prazos para a retomada dos ensaios, que dependerá da resolução das preocupações de segurança levantadas pela Anvisa.
Responsável
Anderson Vezali Montai
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas
Quem é afetado
Participantes dos ensaios clínicos e Novartis Biociências
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RESOLUÇÃO-RE nº 3.620, de 14 de setembro de 2026 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Suspender ensaios clínicos com produto de terapia avançada por medidas de segurança, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 506, de 27 de maio de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON vezali montai ANEXO Patrocinador: Novartis Biociências S/A. Empresa Solicitante: Novartis Biociências S/A. CNPJ: 56.994.502/0001-30 Número do processo: 25351.416636/2024-04 Expediente: 0891314/26-1 Código de assunto: 11483 - Produto de Terapia Avançada - Suspensão de ensaio clínico Título do ensaio clínico: Estudo de Fase 2, multipartes, para avaliar a eficácia e segurança do rapcabtageno autoleucel em participantes com Granulomatose com Poliangeíte (GPA) ou Poliangeíte Microscópica (MPA) ativa grave. CE/Documento de importação: CE 0004/25 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA Patrocinador: Novartis Biociências S/A. Empresa Solicitante: Novartis Biociências S/A. CNPJ: 56.994.502/0001-30 Número do processo: 25351.416636/2024-04 Expediente: 0891340/26-2 Código de assunto: 11483 - Produto de Terapia Avançada - Suspensão de ensaio clínico Título do ensaio clínico: Estudo de Fase 2, aberto, para avaliar a eficácia e segurança do rapcabtageno autoleucel em pacientes com lúpus eritematoso sistêmico (LES) refratário ativo ou nefrite lúpica (NL) refratária ativa. CE/Documento de importação: CE 0007/25 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA Patrocinador: Novartis Biociências S/A. Empresa Solicitante: Novartis Biociências S/A. CNPJ: 56.994.502/0001-30 Número do processo: 25351.416636/2024-04 Expediente: 0891629/26-2 Código de assunto: 11483 - Produto de Terapia Avançada - Suspensão de ensaio clínico Título do ensaio clínico: Estudo de Fase II, multipartes, de cinco anos, randomizado, aberto, cego para o avaliador, controlado por ativo e multicêntrico para avaliar a eficácia e segurança de rapcabtageno autoleucel versus tratamento com rituximabe em participantes com esclerose sistêmica cutânea difusa refratária grave. CE/Documento de importação: CE 0006/25 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa