A Controladoria Geral do Estado de São Paulo aplicou uma sanção à Fast Shop S.A., resultando na publicação extraordinária de uma decisão condenatória. Esta medida é uma forma de tornar pública a condenação da empresa por atos lesivos previstos na legislação.
A decisão foi fundamentada na Lei 12846, que prevê sanções administrativas para pessoas jurídicas responsáveis por atos lesivos. A publicação da decisão tem o objetivo de informar a sociedade sobre a condenação, mas não impede a empresa de operar ou contratar com o governo. A vigência da publicação começou em 15 de junho de 2026, sem data de término informada.