Governo libera R$ 375 milhões para crédito agrícola
9 de setembro de 2026 · Atos do Poder Judiciário/Supremo Tribunal Federal/Plenário
O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 375 milhões. O valor será destinado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
O governo federal, por meio de medida provisória, abriu um crédito extraordinário de R$ 375 milhões. Este montante será destinado às Operações Oficiais de Crédito, especificamente para o financiamento de operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
A medida tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar, um setor vital para a economia e a segurança alimentar do país. O crédito extraordinário visa apoiar pequenos agricultores, oferecendo-lhes condições financeiras para investir em suas atividades e melhorar sua produtividade.
Na prática, os agricultores familiares terão acesso a financiamentos que podem ser utilizados para diversas finalidades, como compra de insumos, maquinário ou melhorias na infraestrutura de suas propriedades. Este apoio financeiro é crucial para garantir a continuidade e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar.
A medida entra em vigor imediatamente, conforme a publicação no Diário Oficial da União, e faz parte dos esforços do governo para promover o desenvolvimento rural e a inclusão social no Brasil.
Responsável
Luiz Inácio Lula da Silva
PT
Atos do Poder Judiciário/Supremo Tribunal Federal/Plenário
Quem é afetado
agricultores familiares
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Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00, para o fim que especifica.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.390, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00, para o fim que especifica. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 375.000.000 Operações Especiais 0902 0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001) 20 608 375.000.000 0902 0A81 6500 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001) - Nacional (Crédito Extraordinário) 20 608 375.000.000 F 5-IFI 0 90 0 1000 375.000.000 TOTAL - FISCAL 375.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 375.000.000 Presidente da República Federativa do Brasil Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa