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educaçãoPortariaNº 533,

MEC reconhece novos cursos de mestrado e doutorado

11 de junho de 2026 · Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

O Ministério da Educação reconheceu novos cursos de pós-graduação stricto sensu. A decisão foi baseada em avaliação da Capes e aprovada em reunião do Conselho Superior.

O Ministério da Educação publicou uma portaria que reconhece oficialmente novos cursos de mestrado e doutorado. Esses cursos foram avaliados e aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a decisão foi ratificada durante uma reunião extraordinária do Conselho Superior em 2025.

A medida visa garantir a qualidade e a validade dos cursos de pós-graduação no Brasil, assegurando que eles atendam aos padrões exigidos pelo sistema educacional. O reconhecimento oficial é essencial para que os cursos possam ser oferecidos pelas instituições de ensino superior e para que os diplomas sejam válidos nacionalmente.

Na prática, isso significa que as universidades poderão iniciar ou continuar a oferta desses cursos, ampliando as opções de formação avançada para estudantes em diversas regiões do país. O reconhecimento também facilita a inserção dos egressos no mercado de trabalho, já que seus diplomas são oficialmente reconhecidos.

Os cursos reconhecidos abrangem diversas áreas do conhecimento, incluindo ciências, engenharias e letras, e são oferecidos por instituições como a Universidade Federal de Pernambuco e a Universidade Estadual Paulista. Estudantes e profissionais que buscam avançar em suas carreiras acadêmicas ou profissionais são diretamente beneficiados.

Os cursos têm validade determinada pela sistemática avaliativa da Capes, o que significa que passarão por reavaliações periódicas para garantir a manutenção da qualidade. Isso assegura que os cursos continuem a atender aos critérios exigidos pelo Ministério da Educação.

Essa decisão se insere em um esforço maior do governo para melhorar a qualidade da educação superior no Brasil, promovendo a excelência acadêmica e a inovação em diversas áreas do conhecimento.

Responsável

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

estudantes de pós-graduação e instituições de ensino superior

Ver texto original do ato

Ementa

Reconhece os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), avaliados e aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, após deliberação ocorrida durante a 3ª Reunião Extraordinária de 2025 do Conselho Superior, realizada no dia 17 de outubro de 2025.

Texto completo

PORTARIA MEC Nº 533, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Reconhece os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), avaliados e aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, após deliberação ocorrida durante a 3ª Reunião Extraordinária de 2025 do Conselho Superior, realizada no dia 17 de outubro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 63/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00431/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 63/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), relacionados no Anexo a esta Portaria, analisados pelo Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, durante a 3ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 17 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA ANEXO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CURSOS NOVOS - RECURSO 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de outubro de 2025 Formato Presencial Seq. Área de Avaliação Nome do Curso Código Nível Conceito ou Nota Sigla IES IES UF Região 1 CIÊNCIAS E HUMANIDADES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA Ciência, Cultura e Educação Digital - ProfEDigital 25001019177F0* MP A UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PE Nordeste UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DF Centro-Oeste UEMA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO MA Nordeste UFRR UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA RR Norte UFMA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO MA Nordeste 2 ENGENHARIAS III Engenharia Aeronáutica 35017007001M0 ME A UNESP-SÃO JOÃO DA BOA VISTA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO -CAMPUSSÃO JOÃO DA BOA VISTA SP Sudeste 3 LINGUÍSTICA E LITERATURA Letras 32007019021D7 DO 4 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO MG Sudeste Legenda: * Forma Associativa Interinstitucional MP - Mestrado Profissional ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado Acadêmico A - Aprovado Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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