Ministério da Saúde habilita hospitais e destina recursos para média e alta complexidade
28 de julho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
O Ministério da Saúde habilitou hospitais de referência em três municípios. Recursos serão destinados para serviços de média e alta complexidade.
O Ministério da Saúde publicou uma portaria que habilita Serviços Hospitalares de Referência em três municípios e destina recursos financeiros para o Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. O objetivo é fortalecer o atendimento hospitalar nessas regiões, melhorando a capacidade de resposta dos serviços de saúde.
A medida foi motivada pela necessidade de aprimorar a infraestrutura hospitalar em municípios que enfrentam desafios no atendimento de média e alta complexidade. Com isso, espera-se reduzir a sobrecarga em hospitais de grandes centros e melhorar o acesso à saúde em áreas mais distantes.
Na prática, a portaria garante que os hospitais de Mirabela e São João Evangelista, em Minas Gerais, e Mondai, em Santa Catarina, recebam um total de R$ 807.855,84 anualmente. Esses recursos serão utilizados para custear procedimentos e melhorar a capacidade de atendimento.
Os principais afetados por essa medida são os moradores dos municípios mencionados, que terão acesso a serviços hospitalares mais qualificados e com maior capacidade de atendimento. Isso pode resultar em um atendimento mais rápido e eficaz para a população local.
O impacto financeiro para o ano de 2026 será de R$ 403.927,92, com parcelas mensais de R$ 67.321,32. Esses valores serão transferidos automaticamente pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde municipais e estaduais.
Essa iniciativa faz parte de um esforço maior do Ministério da Saúde para descentralizar e melhorar a qualidade do atendimento hospitalar no Brasil, especialmente em regiões que necessitam de maior suporte para atender demandas complexas.
Responsável
Alexandre Rocha dos Santos Padilha
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Quem é afetado
moradores de Mirabela (MG), São João Evangelista (MG) e Mondai (SC)
Ver texto original do ato
Ementa
Habilita Serviços Hospitalares de Referência e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC nos Municípios e no Estado.
Texto completo
Portaria GM/MS Nº 12.018, DE 23 DE julho DE 2026 Habilita Serviços Hospitalares de Referência e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC nos Municípios e no Estado. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 807.855,84 (oitocentos e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Municípios de Mirabela (MG), São João Evangelista (MG) e Mondai (SC), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 403.927,92 (quatrocentos e três mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 67.321,32 (sessenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CNPJ Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO TOTAL Nº DE LEITOS VALOR R$ MENSAL (LEITOS NOVOS) VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS NUP MG 314200 MIRABELA 2140063 HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO MUNICIPAL 12.144.510/0001-11 218931 06.36 1 R$ 5.610,11 R$ 67.321,32 25000.084025/2026-26 MG 316280 SÃO JOÃO EVANGELISTA 2102765 Fundação Municipal de Saúde de São João Evangelista MUNICIPAL 11.881.288/0001-77 219429 06.36 1 R$ 5.610,11 R$ 67.321,32 SC 421100 MONDAI 2378108 HOSPITAL MONDAI ESTADUAL 80.673.411/0001-87 208733 06.36 10 R$ 56.101,10 R$ 673.213,20 TOTAL R$ 67.321,32 R$ 807.855,84 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa