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outrosPortariaNº 6.675,

Portaria readmite nacionalidade brasileira a 13 pessoas

16 de junho de 2026 · Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações/Coordenação-Geral de Política Migratória/Coordenação de Processos Migratórios

O Ministério da Justiça readmitiu a nacionalidade brasileira de 13 pessoas. A decisão foi publicada em portaria assinada pela Coordenadora de Processos Migratórios.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenadora de Processos Migratórios, emitiu uma portaria que readmite a nacionalidade brasileira a 13 pessoas. Essa medida foi tomada com base no artigo 12 da Constituição Federal, que permite a readmissão da nacionalidade a brasileiros que a perderam ao adquirir outra nacionalidade.

O contexto dessa decisão está relacionado à legislação brasileira que permite que cidadãos que perderam a nacionalidade brasileira ao se tornarem cidadãos de outro país possam readquiri-la. Isso é especialmente relevante para aqueles que, por motivos pessoais ou profissionais, decidiram adotar outra nacionalidade, mas desejam retomar o vínculo com o Brasil.

Na prática, essa decisão significa que as pessoas listadas na portaria poderão novamente usufruir dos direitos e deveres de cidadãos brasileiros. Isso inclui o direito de votar, acessar serviços públicos e retornar ao Brasil sem restrições de imigração.

Os principais afetados por essa medida são os próprios indivíduos que tiveram sua nacionalidade readmitida. Eles agora podem retomar sua vida no Brasil com todos os direitos de cidadania, o que pode impactar positivamente suas vidas pessoais e profissionais.

Não foram especificados valores ou prazos adicionais na portaria. A decisão se baseia nos processos individuais de cada pessoa, conforme os números de processo citados no documento.

Essa ação se encaixa em um cenário maior de políticas migratórias que buscam facilitar a reintegração de brasileiros que, por diversas razões, precisaram adotar outra nacionalidade, mas desejam retornar ao país de origem.

Responsável

Alessandra Teixeira de Araújo

Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações/Coordenação-Geral de Política Migratória/Coordenação de Processos Migratórios

Quem é afetado

Pessoas que readquiriram a nacionalidade brasileira

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 6.675, DE 15 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR que readquiriu a nacionalidade brasileira a pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ANDREA NOTHACKER SANTOS, nascida em 31 de julho de 1973, filha de Honorio Ramos dos Santos e de Sibylle Isolde Nothacker Santos, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.037137/2026-80); ARMANDO CARLOS SOARES TADEU, nascido em 31 de maio de 1960, filho de Angelo Gomes Tadeu e de Maria Augusto Soares Tadeu, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.034137/2026-28); BERNARDO DACOSTA, nascido em 26 de agosto de 1983, filho de Arisson Rodrigues da Costa Filho e de Maria Helena Monteiro da Costa, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.033859/2026-65); CRISELDA MARIA ALVES DE LIMA ALICOUT voltou a assinar CRISELDA MARIA ALVES DE LIMA, nascida em 23 de março de 1963, filha de Luzinete Alves de Lima, nos termos do art.12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.000426/2026-23); DEYSE FIALHO NORWITZ, natural do Estado de Pernambuco, nascida em 23 de fevereiro de 1974, filha de Orlando Fialho de Araújo e de Hosana Amélia de Araújo, nos termos do art. 12, §5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.038224/2026-54); FLAVIO COLETA SILVA, nascido em 11 de outubro de 1987, filho de João Francisco da Silva e de Maria Angelita Coleta Silva, nos termos do art.12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.026590/2026-61); GLAUCIA DUARTE MENEZES, nascida em 15 de dezembro de 1971, filha de Jose Wilson de Menezes e de Wilma Aparecida de Menezes, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.033908/2026-60); HENRIQUE ROCHA LEMOS, nascido em 19 de junho de 1991, filho de Paulo Henrique Cardoso Lemos e de Paula Diniz Rocha, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08000.008610/2026-19); LOIZE CRISTINA DE PAULA DALCO, nascida em 13 de julho de 1982, filha de Luiz Antônio Dalco e de Maria Inés de Paula Dalco, nos termos do art.12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.028262/2026-07); LUIS ANTONIO FERREIRA FIRPO, nascido em 21 de setembro de 1961, filho de Carlos Guerreiro Firpo e de Doris Ferreira Firpo, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.028360/2026-36); MILENA DOS SANTOS PANTOJA, nascida em 16 de março de 1980, filha de Máximo Santiago Pantoja e de Rita da Conceição Nascimento dos Santos, nos termos do art. 12, §5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.013690/2026-27); VALDINEA ALVES DA ROCHA, nascida em 19 de setembro de 1968, filha de Pedro Nolasco Alves da Rocha e de Zilda Alves da Rocha, nos termos do art.12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.024673/2026-15); e VALERIA ALBUQUERQUE REITER, nascida em 16 de junho de 1961, filha de Jose Pereira de Albuquerque e de Eleusa Brasileiro de Albuquerque, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.017792/2026-11). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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