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infraestruturaPortariaNº 4.036,

Governo regulariza área para habitação social em Juara, MT

12 de junho de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União

O Ministério da Gestão declarou de interesse público um imóvel em Juara, MT. A medida visa regularizar a habitação de 65 famílias de baixa renda.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, declarou um imóvel da União em Juara, Mato Grosso, como de interesse público. O objetivo é promover a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) para o Loteamento Gleba Taquaral, beneficiando famílias de baixa renda.

A decisão foi motivada pela necessidade de formalizar a posse de terras para famílias que já ocupam a área de forma consolidada, mas informal. A regularização fundiária é uma medida importante para garantir segurança jurídica e acesso a serviços básicos para essas famílias.

Na prática, a medida permitirá que aproximadamente 65 famílias, majoritariamente de baixa renda, tenham a posse legal de suas moradias. Isso facilita o acesso a financiamentos e melhorias na infraestrutura local.

A ação afeta diretamente as famílias residentes no Loteamento Gleba Taquaral, que poderão regularizar suas situações habitacionais. A Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso será responsável por comunicar a decisão ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura de Juara.

Não foram especificados valores ou prazos adicionais, mas a portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação. A medida faz parte de um esforço maior do governo para resolver questões de habitação social e regularização fundiária em áreas urbanas informais.

A regularização fundiária é uma estratégia importante para reduzir a desigualdade social e promover o desenvolvimento urbano sustentável, garantindo que mais cidadãos tenham acesso a direitos básicos de moradia.

Responsável

Carolina Gabas Stuchi

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União

Quem é afetado

Famílias de baixa renda no Loteamento Gleba Taquaral, Juara, MT

Ver texto original do ato

Texto completo

Portaria SPU/MGI Nº 4.036, DE 13 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 08 de Maio de 2026 (Processo SEI 19739.066910/2024-34), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.074130/2025-45, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado como Nacional Interior, localizado no Loteamento Gleba Taquaral - Chácara Número 11, no Município de Juara, Estado do Mato Grosso, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado denominado "Loteamento Gleba Taquaral". Parágrafo único. A área da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 9819 00030.500-7, com área total de 61.200,00 m², registrado sob a matrícula nº 2.231, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Juara/MT. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 65 (sessenta e cinco) famílias, majoritariamente de baixa renda. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso - SPU/MT dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Juara/MT. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial