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economiaCNEP — Multa000004/2019

Empresa Geraldo A. das Chagas é multada em R$ 1 pela Prefeitura de Colatina

29 de junho de 2020 · Prefeitura Municipal de Colatina (ES)

A Prefeitura de Colatina aplicou uma multa de R$ 1 à empresa Geraldo A. das Chagas. A sanção foi baseada em irregularidades administrativas.

A Prefeitura Municipal de Colatina, no Espírito Santo, aplicou uma multa de R$ 1 à empresa Geraldo A. das Chagas. A penalidade foi imposta devido a irregularidades administrativas, conforme estabelecido pela Lei 12846. Essa lei prevê multas que podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício da empresa, excluídos os tributos.

A sanção foi fundamentada no artigo 6º da referida lei, que busca punir e prevenir práticas ilícitas por parte de empresas que mantêm relações com a administração pública. O valor da multa, embora simbólico, tem o propósito de registrar a infração e manter a empresa sob observação.

Para o cidadão comum, essa medida não traz mudanças diretas, mas reforça a importância da transparência e da legalidade nas relações entre empresas e o poder público. A aplicação de multas, mesmo que de valores baixos, é uma forma de garantir que as empresas cumpram suas obrigações legais.

A empresa Geraldo A. das Chagas é a principal afetada por essa decisão. A multa, embora de valor irrisório, serve como um alerta para que a empresa reveja suas práticas e evite futuras sanções que possam ser mais severas.

A vigência da sanção começou em 8 de novembro de 2019, mas não há informações sobre o término. Isso sugere que a empresa deve permanecer atenta às suas obrigações para evitar complicações futuras.

No cenário maior, essa ação da Prefeitura de Colatina se encaixa em um esforço contínuo de combate à corrupção e promoção da integridade nas relações comerciais com o setor público. Mesmo pequenas penalidades são importantes para manter a ordem e a justiça.

Responsável

Prefeitura Municipal de Colatina (ES)

Prefeitura Municipal de Colatina (ES)

Quem é afetado

empresa Geraldo A. das Chagas

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Punidas (CNEP)
Entidade sancionada: GERALDO A. DAS CHAGAS
CPF/CNPJ: 07.355.284/0001-88
Tipo de sanção: Multa
Órgão que aplicou a sanção: Prefeitura Municipal de Colatina (ES)
Valor da multa: R$ 1,00
Vigência: 08/11/2019 a Sem informação
Fundamentação legal: LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO
Processo: 000004/2019
Publicado em: 29/06/2020
Ver ato original no Diário Oficial