A Superintendência Estadual de Compras e Licitações de Rondônia aplicou uma sanção à empresa de Jair José de Souza, impedindo-a de contratar com o governo. A medida tem vigência de 23 de setembro de 2025 a 23 de setembro de 2033.
A sanção foi fundamentada na Lei 10.520, que prevê impedimento para empresas que não cumprem suas obrigações em processos licitatórios, como não celebrar contratos, apresentar documentação falsa ou fraudar na execução de contratos. A empresa foi considerada inidônea, o que significa que não poderá participar de licitações públicas durante o período estipulado.
Na prática, isso significa que a empresa de Jair José de Souza não poderá firmar contratos com a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Essa medida visa garantir a integridade e a transparência nos processos de compras públicas, protegendo o interesse público.